TJMT - 1006574-18.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:17
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos
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12/08/2025 13:43
Expedição de Carta precatória
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17/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:50
Expedição de Carta precatória
-
29/05/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
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28/05/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
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26/05/2024 11:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2024 03:01
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/03/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 16:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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16/10/2023 16:57
Recebimento do CEJUSC.
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16/10/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada em/para 16/10/2023 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
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16/10/2023 16:27
Audiência de conciliação designada em/para 16/10/2023 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
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16/10/2023 16:21
Juntada de Termo de audiência
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16/10/2023 14:39
Recebidos os autos.
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16/10/2023 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/10/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DO NASCIMENTO em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 14:10
Expedição de Mandado
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28/08/2023 13:58
Expedição de Mandado
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16/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1006574-18.2023.8.11.0007.
REQUERENTE: LEANDRO MAGALHAES REQUERIDO: FRANCISCO CANINDE DO NASCIMENTO
Vistos. 1) RECEBO a inicial em todos os seus termos vez que preenche os requisitos legais (art. 14, CPC/2015). 2) DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, diante da presunção de veracidade da afirmação da parte requerente (pessoa física) de que não possui recursos suficientes para pagar as custas e as despesas processuais, nos termos do § 3º, do art. 99, do CPC/2015. 3) Tratando-se de ação que tramita sob o PROCEDIMENTO COMUM, DESIGNO audiência de conciliação/mediação para o dia 16 de outubro de 2023, às 14h. e será realizada pelo CEJUSC desta Comarca, por videoconferência, oportunidade em que “todos os esforços deverão ser empreendidos para a solução consensual da controvérsia”, salientando-se que a referida audiência “poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual” (art. 696, NCPC).
Tendo em vista que o ato será realizado por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft TEAMS, apresento o link de acesso às partes e seus causídicos, qual seja: encurtador.com.br/ehBM6.
Faculto às partes a opção de participarem do ato de forma PRESENCIAL, devendo comparecer no Fórum da Comarca de Alta Floresta/MT para a realização do ato. 4) CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência supra designada, devidamente acompanhada de seu(sua) advogado(a), ou, Defensor Público (CPC/2015, art. 334, § 9º), pois, caso contrário, deverá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC/2015, art. 334, § 10), observando-se que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 dias da data supra designada (CPC/2015, art. 334), . 4.1) CONSIGNE-SE, no mandado de citação que, caso a parte ré tenha desinteresse na autocomposição, deverá informar, por petição, apresentada com dez (10) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC/2015, art. 334, § 5º) e que, havendo litisconsortes, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (CPC/2015, art. 334, § 6º).
Neste caso, deverá a parte ré apresentar contestação observando-se ao disposto no art. 335, II, do CPC/2015. 4.2) CONSIGNE-SE, também expressamente no ato de citação, que as advertências do § 8º do art. 334 do CPC/2015 no sentido de que o não comparecimento injustificado da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4.3) CONSIGNE-SE, ainda , no ato de citação que, caso não haja autocomposição na audiência, a parte ré terá prazo de quinze (15) dias, a contar da data da audiência supra designada (CPC/2015, art. 335, I), para apresentar resposta, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados na inicial (CPC/2015, art. 344). 5) INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu(sua) advogado(a) (CPC/2015, art. 334, § 3º) e este(a) último(a) para comparecerem à audiência supra designada, consignando ser obrigatória a presença de ambos (CPC/2015, art. 334, § 9º) e, caso a parte não possa comparecer, deverá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 5.1) CONSIGNE-SE, também expressamente no ato de intimação, que as advertências do § 8º do art. 334 do CPC/2015 no sentido de que o não comparecimento injustificado da parte autora à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 6) Havendo autocomposição, façam os autos CONCLUSOS para análise acerca de eventual homologação. 7) Caso não haja composição, após o aporte de resposta aos autos, com ou sem a vinda dela, CERTIFIQUE-SE e façam os autos CONCLUSOS para os fins do art. 347 do CPC/2015.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT. -
14/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO MAGALHAES - CPF: *11.***.*65-08 (REQUERENTE).
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10/08/2023 17:08
Conclusos para decisão
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10/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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10/08/2023 16:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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