TJMT - 1040423-96.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 02:55
Recebidos os autos
-
22/06/2025 02:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/04/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 02:12
Decorrido prazo de ANDREZA MARIA TEIXEIRA FARO em 16/04/2025 23:59
-
03/04/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
02/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 13:41
Devolvidos os autos
-
27/03/2025 13:41
Juntada de intimação de pauta
-
23/01/2025 13:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDREZA MARIA TEIXEIRA FARO em 22/01/2025 23:59
-
21/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
14/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 15:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 16:51
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 14:54
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2024 14:54
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 01:09
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
26/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 08:48
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 03:47
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1040423-96.2023.8.11.0001 REQUERENTE: ANDREZA MARIA TEIXEIRA FARO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Vistos.
Trata-se de ação de declaratória que expressa também a pretensão de cobrança de diferença salarial retroativa.
A parte autora postula: Ante o Exposto a Requerente pede o julgamento como procedente da presente demanda, declarando o direito: A) a majoração de 13,3% relativo ao pagamento ao percentual mínimo de 1/3 da carga horária como hora atividade para efeito de cumprimento deste critério do valor do piso salarial, com fulcro no o parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738 de 16 de julho de 2008, tal como previsto no Decreto Municipal n.º 9.567/2023 e na Instrução Normativa n.º 002/2023/GS/SME, sobretudo no texto do § 2º do artigo 27 da Lei Complementar n.º 220/2010; condenando consequentemente o Requerido; B) ao pagamento da indenização por danos materiais relativo a retroação da diferença do percentual mínimo de 1/3 da carga horária como hora atividade e não mais apenas 20% da carga horária como hora atividade, correspondente ao aumento de 13,3%, para efeito de cumprimento deste critério do valor do piso salarial, de relativo ao período do julgamento da ação até o período imprescrito (data do julgamento da ADI 4167 pelo STF), com fulcro no inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal; no artigo parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal n.º 11.738/2008, e no artigo 67 da Lei Federal nº 9.394/96, sobretudo na decisão na ADI 4167 pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Incidindo sobre os valores retroativos (...)" No sistema dos juizados não se admite liquidação de sentença, de modo que cabe aos autores quantificarem monetariamente o pedido, incluindo atualização até a data da distribuição, inclusive para se aferir a competência do juízo, nos termos da Lei 12.153/09.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, para apresentar demonstrativo de cálculo do total do valor que pretende receber a título de vencimentos retroativos, devidamente atualizado, de acordo com os índices aplicáveis aos débitos da Fazenda Pública, até a distribuição da ação, bem como quantificar monetariamente o pedido e compatibilizar o valor da causa, observando o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei 12.153/09 (somar vencidas até o ajuizamento com 12 vincendas), sob pena de extinção.
Após restitua-se o prazo de 30 dias para a defesa para a parte requerida e caso complementada a contestação intime-se a parte autora para complementar a impugnação, no prazo de 15 dias.
Após conclusos para a sentença.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
24/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos
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24/01/2024 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 16:44
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 19:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: Considerando a Ordem de Serviço n. 002/2020-JEFAZ (Publicada no DJE 10790), o presente expediente tem por finalidade INTIMAR AS PARTES, acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Cuiabá, 4 de outubro de 2023 -
04/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 22:57
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ANDREZA MARIA TEIXEIRA FARO em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 07:04
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Considerando a Ordem de Serviço n. 003/2020-JEFAZ CUIABÁ (DJe 10813), o presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA DA(S) PARTE(S) para a DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
14/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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