TJMT - 0001226-77.2016.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:38
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/07/2025 23:59
-
21/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:33
Juntada de Petição de ciência
-
07/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2025 13:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/04/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 23:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 11:39
Nomeado curador
-
16/09/2024 11:39
Decretada a revelia
-
16/09/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 21:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 12:18
Decorrido prazo de SANDRA CECILIA BATISTA PAMPLONA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:18
Decorrido prazo de MADEPAMP COMERCIO IND. E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 03:07
Publicado Citação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLNIZA VARA ÚNICA DE COLNIZA RUA AMAPOLA, SN, TELEFONE: (66) 3571-1890, CENTRO, COLNIZA - MT - CEP: 78015-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA PROCESSO n. 0001226-77.2016.8.11.0105 Valor da causa: R$ 496.973,49 ESPÉCIE: [Contribuições Corporativas]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: Nome: MADEPAMP COMERCIO IND.
E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - EPP Endereço: desconhecido Nome: SANDRA CECILIA BATISTA PAMPLONA Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) executado(s) acima descrito(s) para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80).
Não ocorrendo pagamento, nem a garantia da execução, deverá o Oficial de Justiça proceder aos seguintes atos executórios: 1.
PENHORAR OU ARRESTAR os bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem para a garantia da execução, na forma dos artigos 10 e 11, da Lei 6.830/80, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados. 2.
INTIMAR da penhora a parte devedora e recaindo a penhora sobre bens imóveis, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar o cônjuge do executado(a), se casado for, dando ciência do prazo de 30 (trinta) dias para o oferecimento de embargos, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/80). 3.
INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente para que proceda ao registro (art. 7º, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80).
Recaindo a penhora em veículo deverá intimar o órgão competente, valendo este como mandado de registro, a quem os destinatários deverão das cumprimento independentemente do pagamento de custas ou emolumentos (art. 7º, IV da Lei 6.830/80).
Recaindo a penhora sob ações, debêntures, ou qualquer outro tipo de crédito ou direito societário nominativo, deverá intimar a bolsa de valores, a sociedade comercial ou junta comercial para o devido registro.
DECISÃO: "Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, tendo como partes as em epígrafe, cuja dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez - Lei n. 6.830/80, art. 3º.
O presente decisum importa ordem para: I – citação do executado, pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8º, da LEF – 6.830/80; II – penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução; III – arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar; IV – registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no art. 14 da LEF e; V – avaliação dos bens penhorados ou arrestados.
Portanto, DETERMINO: CITE-SE o devedor/executado pelo correio, salvo se requerido que o faça por meio de oficial de justiça - LEF, art. 8º, I e II -, para, no prazo de 5 (cinco) dias, PAGAR a dívida com os acréscimos legais ou GARANTIR a execução nos termos do art. 9º da LEF.
Não pago o débito nem garantida a execução, fará o Oficial de Justiça a penhora, ou eventual arresto, de bens do devedor – LEF, art. 11 -, exceto os que a legislação declare absolutamente impenhoráveis - LEF, art. 10 -, procedendo-se desde logo à avaliação, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora (LEF, art. 13) e, em sendo penhorados bens imóveis, intimar o respectivo cônjuge.
O executado poderá, querendo, oferecer EMBARGOS no prazo de 30 (trinta) dias contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, o que ocorrer – LEF, art. 16.
Se não forem oferecidos embargos, ou se forem rejeitados “a alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público”, sejam bens móveis ou imóveis, em conformidade com o art. 23 da LEF.
Para o caso de pronto pagamento, de logo arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, com os acréscimos legais, ressaltando que, na hipótese de integral pagamento no prazo estipulado, essa verba será reduzida à metade.
Cumpra, expedindo o necessário." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
COLNIZA, 3 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
03/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2023 12:35
Decisão interlocutória
-
09/07/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2023 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2023 16:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
04/01/2023 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
28/06/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:17
Decisão interlocutória
-
18/11/2021 06:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 17:07
Recebidos os autos
-
28/04/2021 04:20
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 28/04/2021.
-
28/04/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2017 01:54
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
13/03/2017 01:43
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
10/03/2017 02:44
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
05/09/2016 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/08/2016 02:16
Remessa (Remessa)
-
01/08/2016 01:15
Remessa (Remessa)
-
01/08/2016 01:14
Expedição de documento (Certidao)
-
29/06/2016 01:23
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
29/06/2016 01:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2016 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/06/2016 01:42
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
27/06/2016 01:14
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002593-66.2023.8.11.0011
Baltazar Gomes Soares
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/08/2023 10:30
Processo nº 1027096-61.2023.8.11.0041
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Br Alimentos Eireli
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/08/2023 17:32
Processo nº 0003453-48.2013.8.11.0007
Henrique Uzinski
Indeco Integracao Desenvolvimento e Colo...
Advogado: Jose Valnir Texeira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/07/2013 00:00
Processo nº 1002591-96.2023.8.11.0011
Baltazar Gomes Soares
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/08/2023 10:24
Processo nº 1001524-05.2023.8.11.0009
Francisco de Assis Soares
Banco Bmg S.A.
Advogado: Camila Emily do Nascimento Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2023 17:27