TJMT - 1018544-88.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 08:48
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2025 01:32
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/07/2025 04:02
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/07/2025 04:02
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/07/2025 02:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 07:02
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/05/2025 05:41
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/05/2025 05:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2025 10:17
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/04/2025 02:21
Decorrido prazo de BRASBOL ROMA MERCADO E ACOUGUE EIRELI em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:21
Decorrido prazo de MARINALDA DA SILVA COSTA em 15/04/2025 23:59
-
26/03/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2025 02:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 03:28
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/10/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:08
Decorrido prazo de MARINALDA DA SILVA COSTA em 15/08/2024 23:59
-
16/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BRASBOL ROMA MERCADO E ACOUGUE EIRELI em 15/08/2024 23:59
-
25/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:45
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
05/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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29/03/2024 10:28
Juntada de Petição de informações geográficas
-
29/03/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 05:24
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:11
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
09/03/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
08/03/2024 21:22
Decorrido prazo de MARINALDA DA SILVA COSTA em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 21:22
Decorrido prazo de BRASBOL ROMA MERCADO E ACOUGUE EIRELI em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Intimar o advogado do autor para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de citação, nos bairros Jardim Umuarama, Residencial Perola e Alto da Gloria. devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – guias – emitir guias – digitar diligência - escolher a opção guia de diligência/complementação de diligência – 1º grau - adicionar o número do processo – buscar - próximo - cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro - adicionar CPF/CNPJ do pagante e gerar guia, juntando a mesma aos autos para posterior expedição de mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ. "...Com a juntada dos extratos, proceda-se à intimação do requerido, mediante a expedição de mandado, nos termos da decisão judicial que recebeu a petição inicial e que está arquivada no evento n.º 125178828." -
29/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 03:35
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
11/02/2024 07:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1018544-88.2023.8.11.0015.
Indefiro, nesta quadra, o requerimento de citação por edital do requerido. É que, a citação/intimação, realizada mediante a expedição de edital, exige, como condição de regularidade/validade, o prévio esgotamento de todos meios disponíveis de localização do réu e, ao mesmo tempo, o exaurimento dos instrumentos convencionais de citação/intimação (citação/intimação via postal e por oficial de justiça) [cf.: STJ, AgRg no AREsp n.º 771.538/SP, 4.ª Turma, Rel.: Min.
Luis Felipe Salomão, j. 06/10/2015; STJ, AgRg no AREsp n.º 430.022/BA, 3.ª Turma, Rel.: Min.
João Otávio de Noronha, j. 05/05/2015].
No caso concreto, embora empreendidas tentativas com o propósito de proceder à citação do réu, não foi realizada busca de endereço nos bancos de dados, disponíveis ao Poder Judiciário, e a tentada, sem êxito, de consumação da citação nestes referenciais.
Portanto, como medida de prudência e evitar a configuração de nulidade processual, por vício da citação, Determino que se realizem buscas nos sistemas Siel, InfoJud/InfoSeg e Renajud, visando obter informações a respeito do atual endereço do requerido.
Com a juntada dos extratos, proceda-se à intimação do requerido, mediante a expedição de mandado, nos termos da decisão judicial que recebeu a petição inicial e que está arquivada no evento n.º 125178828.
Intimem-se.
Sinop/MT, em 8 de fevereiro de 2024.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
08/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 17:55
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:31
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Intimar o(a) advogado(a) do autor para que no prazo de 10 (dez) dias dê prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito quanto ao não cumprimento do mandado de citação, conforme certidão negativa de id 134508379. -
16/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 13:06
Expedição de Mandado
-
22/09/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 06:36
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 02:15
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Intimar o(a) advogado(a) do autor para que no prazo de 10 (dez) dias dê prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito quanto ao não cumprimento do mandado de citação, conforme certidão negativa de id 128444203. -
11/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 15:18
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 08:53
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:15
Expedição de Mandado
-
11/08/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 05:29
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 03:47
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Intimar o(a) advogado(a) do autor para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de citação, no bairro Jardim Botânico, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – guias – emitir guias – digitar diligência - escolher a opção guia de diligência/complementação de diligência – 1º grau - adicionar o número do processo – buscar - próximo - cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro - adicionar CPF/CNPJ do pagante e gerar guia, juntando a mesma aos autos para posterior expedição de mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ. “O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais e deve ser cobrado por ato praticado”.(Prov. 30/2022, § 7º), devendo para tanto, informar o número do telefone para cumprimento do ato nos autos.
Deverá ainda, no mesmo prazo informar o número da residencia do requerido, pois não consta na petição inicial. -
05/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2023 17:45
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/07/2023 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
-
17/07/2023 17:30
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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