TJMT - 1001724-49.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
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15/04/2024 12:11
Recebidos os autos
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15/04/2024 12:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/04/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:41
Expedição de Formal de partilha
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18/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:55
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/02/2024 23:59.
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26/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 03:25
Decorrido prazo de JARIO PEREIRA COELHO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:25
Decorrido prazo de ELAINE PEREIRA COELHO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA ALVES COELHO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:24
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA COELHO DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:24
Decorrido prazo de ELISABETE PEREIRA COELHO DA CRUZ em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:24
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA COELHO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:24
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS COELHO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:24
Decorrido prazo de ROSICLEIA FERNANDES DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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02/12/2023 21:31
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1001724-49.2022.8.11.0008.
INVENTARIANTE: JARIO PEREIRA COELHO REQUERENTE: ELISABETE PEREIRA COELHO DA CRUZ, ROBERTO CARLOS COELHO, RAQUEL PEREIRA COELHO DOS SANTOS, ELAINE PEREIRA COELHO, FERNANDO PEREIRA COELHO INVENTARIADO: MARIA ALVES COELHO Vistos, Trata-se de abertura de Inventário requerido por JARIO PEREIRA COELHO, ELISABETE PEREIRA COELHO DA CRUZ, ROBERTO CARLOS COELHO, RAQUEL PEREIRA COELHO DOS SANTOS, ELAINE PEREIRA COELHO VIEIRA e FERNANDO PEREIRA COELHO, qualificado nos autos.
Com a inicial foram colacionados documentos.
Ao ID n. 93877336, os herdeiros formularam acordo e apresentaram esboço do plano de partilha, pugnando pela homologação do Juízo e expedição de formal de partilha. É o relatório.
Passo a decidir.
A(s) parte(s) exibiu(ram) partilha amigável em favor dos herdeiros, em relação aos bens deixados pela falecida MARIA ALVES COELHO.
Foram apresentadas as certidões negativas de tributos relativos ao falecido e aos bens do espólio, referentes às Fazendas Municipal, Estadual e Federal (ID n. 93883111; 116252796; 116250045), bem como isenção do ITCD emitida pela Secretaria da Fazenda (ID n. 116247965 e ss), estando preenchidos todos os requisitos legais para homologação do presente arrolamento.
Diante do exposto e com tais considerações, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de ID n. 93877336, relativa aos bens deixados pela falecida MARIA ALVES COELHO, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, por consequência julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a Fazenda Pública Estadual.
Após o trânsito em julgado e a cientificação da Fazenda Estadual, condição para a expedição do formal de partilha, expeça-se o competente formal de partilha (artigo 659, § 2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, 28 de novembro de 2023.
Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito - 
                                            
29/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 17:38
Homologada a Transação
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28/11/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 13:44
Conclusos para decisão
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13/09/2023 12:22
Decorrido prazo de ROSICLEIA FERNANDES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:13
Decorrido prazo de ROSICLEIA FERNANDES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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29/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1001724-49.2022.8.11.0008.
INVENTARIANTE: JARIO PEREIRA COELHO REQUERENTE: ELISABETE PEREIRA COELHO DA CRUZ, ROBERTO CARLOS COELHO, RAQUEL PEREIRA COELHO DOS SANTOS, ELAINE PEREIRA COELHO, FERNANDO PEREIRA COELHO INVENTARIADO: MARIA ALVES COELHO Vistos, Compulsando atentamente os autos, nota-se a ausência de juntada da certidão de óbito da de cujus, razão pela qual concedo prazo de 15 (quinze) dias para aportar aos autos o documento imprescindível.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Barra do Bugres-MT, 07 de agosto de 2023.
Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito - 
                                            
16/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 18:49
Decisão interlocutória
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10/07/2023 17:28
Conclusos para decisão
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02/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/03/2023 18:21
Decisão interlocutória
 - 
                                            
06/02/2023 18:49
Conclusos para decisão
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30/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2022 17:30
Decisão interlocutória
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19/05/2022 16:08
Conclusos para decisão
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19/05/2022 16:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/05/2022 16:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
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19/05/2022 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
19/05/2022 15:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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