TJMT - 1004714-61.2023.8.11.0013
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:23
Recebidos os autos
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05/10/2024 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/08/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 17:00
Devolvidos os autos
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05/08/2024 17:00
Processo Reativado
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05/08/2024 17:00
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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05/08/2024 17:00
Juntada de petição de ciência sem interesse recursal
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05/08/2024 17:00
Juntada de acórdão
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05/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:00
Juntada de manifestação
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05/08/2024 17:00
Juntada de manifestação
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05/08/2024 17:00
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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05/08/2024 17:00
Juntada de intimação de pauta
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05/08/2024 17:00
Juntada de intimação de pauta
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15/04/2024 16:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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15/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 08:15
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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30/03/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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28/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
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28/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
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28/03/2024 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a JEOVANIA BORGES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*10-89 (REQUERENTE).
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28/03/2024 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2024 14:51
Conclusos para decisão
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01/02/2024 03:24
Decorrido prazo de CADIM CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 03:35
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Conforme se infere, a parte recorrente, ao argumento de não possuir condições financeiras para arcar com o preparo, pleiteia a concessão do benefício processual da gratuidade de justiça.
De acordo com o Art. 98 do NCPC, considera-se necessitada a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar às custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Neste contexto, sendo o preparo recursal um recolhimento de natureza claramente tributária, não pode o Poder Judiciário coadunar com práticas que indubitavelmente lesam o erário - e o aceitamento cego de todo e qualquer pedido de assistência.
Desta forma, intime-se o (a) recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos que comprovem a hipossuficiência alegada (extratos bancários dos 03 últimos meses de todos os bancos/cooperativas que for cliente, faturas de cartão de crédito, holerites dos 03 últimos meses, recibos de diárias, gastos/resultados mensais ou anual caso seja proprietário de estabelecimento comercial), com o fito de viabilizar a análise do pedido – forte no §2º, do Art. 99, do NCPC.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações, atentando-se a serventia para a correta triagem de conclusão, devendo ser direcionado para a tarefa analisar recurso.
Não sendo juntado documentos probatórios, resta indeferido o pedido de assistência judiciária, devendo ser novamente intimado o recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, recolher o preparo, sob pena de deserção.
Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
24/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
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24/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:39
Conclusos para decisão
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19/01/2024 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/12/2023 09:22
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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16/12/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
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13/12/2023 19:39
Expedição de Outros documentos
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13/12/2023 19:39
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2023 19:39
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2023 07:33
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 23:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/09/2023 11:35
Juntada de Certidão
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30/09/2023 11:35
Recebidos os autos
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30/09/2023 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/09/2023 11:35
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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11/09/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:58
Audiência de conciliação realizada em/para 24/08/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA
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23/08/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/08/2023 01:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:29
Audiência de conciliação redesignada em/para 24/08/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA
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17/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1004714-61.2023.8.11.0013 POLO ATIVO:JEOVANIA BORGES DOS SANTOS POLO PASSIVO: CADIM CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Conciliação juizado Data: 29/09/2023 Hora: 13:00 , no endereço: AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 . 16 de agosto de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
16/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 09:39
Audiência de conciliação designada em/para 29/09/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA
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16/08/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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