TJMT - 1007975-61.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
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28/10/2023 02:32
Recebidos os autos
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28/10/2023 02:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/09/2023 22:18
Decorrido prazo de JOAO ABADIO DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:41
Decorrido prazo de JOAO ABADIO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 16:55
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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22/09/2023 02:32
Decorrido prazo de JOAO ABADIO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 06:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 07:37
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 10:14
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
No âmbito dos juizados especiais a audiência de conciliação é obrigatória, não sendo possível sua dispensa, nos termos da correta exegese extraída dos artigos 16, 17, 18, 20, 23 e 51, I e 53, todos da Lei 9.099/1995, ao passo que é mera faculdade da parte ingressar com demandas sob o rito da sobredita lei, todavia, quando assim o fizer deve conformar a causa e pedidos aos seus ditames.
Ocorre que no caso sob análise a parte autora, devidamente representada por advogado, asseverou, categoricamente, não pretender participar do ato em voga, arrimando sua pretensão em procedimento sob a égide do Código de Processo Civil (cuja audiência de conciliação também não é dispensável caso uma das partes a deseje, o que impossibilita citação para imediata oferta da réplica), diploma que somente incide no que não for incompatível com os princípios vetores dos juizados especiais.
Deste modo, inviável o albergamento de ações em que a parte requerente declara, de plano, não desejar se submeter à concatenação de atos processuais do Juizado Especial, optando por outra liturgia que, pela natureza, incorpora letargia oposta à celeridade adstrita ao microssistema em voga, pois a sequência de atos deve ser sumaríssima, conforme sentencia o artigo 98, I, da Carta Magna.
Situações deste jaez não encontram terreno fértil, pois ocasiona a ausência de interesse (art. 17 do CPC) na modalidade adequação da via eleita, dando causa à extinção do feito por ausência de pressuposto processual, assim sendo e arrimado no artigo 53, caput, combinado com o artigo 51, II, ambos da Lei 9.099/1995, por sua vez atrelados aos artigos 330 (III) e 485 (I e VI), do CPC, INDEFIRO a petição inicial, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se. -
22/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 16:11
Audiência de conciliação cancelada em/para 26/09/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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21/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 16:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/08/2023 04:34
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1007975-61.2023.8.11.0004 POLO ATIVO:JOAO ABADIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ROGERIO TEOPILO DA CRUZ POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 26/09/2023 Hora: 13:30 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 . 15 de agosto de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
15/08/2023 16:15
Conclusos para decisão
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15/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 10:04
Audiência de conciliação designada em/para 26/09/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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15/08/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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