TJMT - 1018197-31.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:44
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/08/2022 20:45
Decorrido prazo de CHARLYS BRITO SANTA em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 01:53
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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17/07/2022 05:15
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1018197-31.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: CHARLYS BRITO SANTA REQUERIDO: OI S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório conforme art. 38 da Lei 9.099/95. É o Breve Relato.
Decido.
Após detida análise dos autos, verificou-se que a presente ação tem por objeto reparação de danos e a parte requerente reside em Cuiabá - MT, assim, este juízo é absolutamente incompetente, nos termos do art. 4º, inc.
III, da Lei 9.099/95.
Isto posto, JULGO e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no artigo 51, inc.
III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Procedam-se às anotações e baixas pertinentes.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
14/07/2022 04:26
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 04:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 04:26
Extinto o processo por incompetência territorial
-
02/06/2022 01:27
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 14:40
Conclusos para despacho
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31/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:34
Audiência Conciliação juizado designada para 10/08/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
31/05/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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