TJMT - 1007667-25.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
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18/03/2024 01:31
Recebidos os autos
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18/03/2024 01:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/01/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 13:52
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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17/11/2023 01:39
Decorrido prazo de INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:32
Decorrido prazo de INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:32
Decorrido prazo de LUCIMAR DA SILVA GODOY em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 13:24
Juntada de Alvará
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31/10/2023 11:26
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico.
Aliás, a coisa julgada torna indiscutível o reconhecimento do direito do exequente (título executivo judicial – art. 515 do CPC), podendo este ser objeto de transação ou renúncia, sendo possível que haja a alteração dos termos da relação jurídica, o que implica a consolidação da novação das obrigações.
Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que sentencia o artigo 2º da Lei 9.099/95 e a inteligência do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Por derradeiro, uma vez realizado o pagamento voluntario, restando acordado pelas as partes a liberação do montante em favor da parte autora, DETERMINO que seja intimado o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente conta bancária para a transferência do montante depositado.
Apresentada conta bancária, ORDENO a expedição de alvará para transferência de valores depositados para a conta indicada pela reclamante, devendo a secretaria se atentar aos ditames da CNGC e observar os poderes constantes no mandato do profissional que representa os interesses da parte beneficiária.
Não havendo novas manifestações, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
29/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
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29/10/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2023 11:30
Homologada a Transação
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06/10/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:34
Decorrido prazo de INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 18:28
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 12:18
Juntada de Termo de audiência
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21/09/2023 12:16
Audiência de conciliação realizada em/para 21/09/2023 12:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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21/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:38
Decorrido prazo de INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:38
Decorrido prazo de LUCIMAR DA SILVA GODOY em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 03:12
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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05/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1007667-25.2023.8.11.0004 POLO ATIVO:LUCIMAR DA SILVA GODOY ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: BARBARA SAMAY DE OLIVEIRA PANIAGO POLO PASSIVO: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 21/09/2023 Hora: 12:00 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 . 3 de agosto de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
03/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 15:51
Audiência de conciliação designada em/para 21/09/2023 12:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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03/08/2023 15:51
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 15:48
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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