TJMT - 1005455-05.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:43
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/08/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 13:46
Expedição de Mandado
-
01/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 31/07/2025 23:59
-
24/07/2025 19:44
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2025 12:05
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 11:22
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/07/2025 23:59
-
09/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 04:35
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 16:10
Juntada de Petição de expediente
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/06/2025 23:59
-
11/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 23:01
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 02:44
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/05/2025 23:59
-
15/05/2025 04:37
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/05/2025 23:59
-
25/04/2025 04:10
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/04/2025 02:11
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 15:43
Juntada de Informações
-
13/03/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 16:10
Expedição de Mandado
-
28/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/02/2025 23:59
-
31/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 09:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59
-
28/11/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 13:25
Expedição de Mandado
-
26/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/11/2024 23:59
-
11/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:12
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 17:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/10/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 13:03
Expedição de Mandado
-
26/09/2024 02:06
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 25/09/2024 23:59
-
17/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 17:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/05/2024 23:59
-
21/05/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:55
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/05/2024 23:59
-
01/05/2024 01:04
Decorrido prazo de BRUNO CESAR RODRIGUES DE ALMEIDA em 30/04/2024 23:59
-
29/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 20:46
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:37
Expedição de Mandado
-
20/02/2024 14:25
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte Autora para recolher a diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado. -
08/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte autora/exequente para que se manifeste acerca da certidão negativa de cumprimento de diligência do Oficial de Justiça aportada aos autos. -
16/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 00:52
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 16:38
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte Autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida. -
31/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 00:39
Decorrido prazo de BRUNO CESAR RODRIGUES DE ALMEIDA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 06:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1005455-05.2023.8.11.0045 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: BRUNO CESAR RODRIGUES DE ALMEIDA Vistos, etc.
I.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
II.
Defiro a expedição do mandado, nos termos pedidos na inicial, concedendo à parte Requerida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando isenta do pagamento de custas processuais caso cumpra o mandado no prazo (CPC, art. 700, § 1º).
III.
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo acima assinalado, a parte Requerida poderá opor embargos (CPC, art. 702), e que, caso não haja o cumprimento do mandado e nem a apresentação de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC, art. 701, § 2º).
IV.
Intime-se.
V.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
14/08/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:05
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2023 08:05
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/06/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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