TJMT - 1001451-20.2023.8.11.0078
1ª instância - Sapezal - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 09:01
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 09:01
Decorrido prazo de COLUMBIA LOGISTICA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 10/06/2025 23:59
-
11/06/2025 09:00
Decorrido prazo de SIDINEI LONGO - ME em 10/06/2025 23:59
-
21/05/2025 11:10
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
21/05/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2025 17:02
Declarada decadência ou prescrição
-
02/08/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 20:52
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 15:22
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 15:22
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 01:26
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL DECISÃO Processo: 1001451-20.2023.8.11.0078.
Vistos.
Recebo os autos no estado em que se encontram e convalido os atos já praticados.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, justificando a pertinência destas.
Em caso de pretensão de produção de prova testemunhal, a parte indicará sobre qual fato recairá, sob o risco de indeferimento da prova pretendida.
Em tempo, guisa frisar que eventual decurso de prazo sem manifestação, implicará na concordância tácita das partes com o julgamento do feito conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Sapezal/MT, 22 de junho de 2023.
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito Substituto -
02/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 19:27
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:26
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2023 18:26
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/06/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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