TJMT - 1006075-34.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 13:16
Expedição de Mandado
-
28/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 08:18
Expedição de Carta precatória
-
23/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 02:06
Decorrido prazo de DEUSAMAR FERREIRA DE CASTRO em 17/03/2025 23:59
-
12/03/2025 02:06
Decorrido prazo de DEUSAMAR FERREIRA DE CASTRO em 11/03/2025 23:59
-
20/02/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/02/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 16:28
Expedição de Mandado
-
12/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:16
Expedição de Carta precatória
-
07/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:17
Expedição de Termo de compromisso (Outros)
-
20/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 17:04
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 17:04
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:00
Expedição de Carta precatória
-
24/08/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 02:57
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
10/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1006075-34.2023.8.11.0007
Vistos. 1) Tendo em vista o decurso do prazo estatuído no artigo 611, do CPC, para o requerimento de inventário e partilha por quem esteja na posse e administração do espólio, bem como a legitimidade concorrente do peticionante, nos termos do art. 616, VI, do CPC, RECEBO o pedido de abertura de inventário, vez que acompanhado da certidão de óbito do autor da herança (art. 615, parágrafo único, do CPC). 2) Seguindo a ordem estabelecida no art. 617, do CPC, NOMEIO inventariante a ascendente MARIA DE LOURDES FERREIRA DE CASTRO, que deverá prestar compromisso em 05 (cinco) dias (por meio de termo escaneado e juntado) e primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes, das quais deverá lavrar-se termo circunstanciado, nos termos do artigo 620 do CPC.
CONSIGNE-SE que com as primeiras declarações, deverá o inventariante juntar aos autos: a) procuração com poderes especiais ao causídico, nos termos do art. 618, III, do CPC, porventura não sejam prestadas pessoalmente as primeiras declarações; b) documentos necessários a comprovar a propriedade dos bens elencados; c) certidões negativas da União, Estado e Município, atualizadas e em nome do de cujus; d) certidão de inexistência de testamento, expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, nos moldes do que estabelece o artigo 2º do Provimento de nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça; e) certidão emitida pelo INSS acerca da existência de dependentes do(a) falecido(a), assim declarados junto à Autarquia. 3) Por fim, DEIXO de apreciar o pedido do credor para o pagamento das despesas do espólio por ele antecipadas, vez que tal pleito deverá ser distribuído por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário, nos termos do art. 642, §1º do CPC. 4) Transcorrido in albis quaisquer dos prazos fixados no item “2” da presente decisão, CERTIFIQUE-SE e façam-se os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
04/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:14
Conclusos para decisão
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25/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:20
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2023 18:20
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/07/2023 18:20
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 18:15
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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