TJMT - 1018168-50.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 13:26
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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05/10/2023 13:26
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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27/09/2023 12:54
Decorrido prazo de JADEIR CANGUSSU NOGUEIRA em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 20:38
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 13:41
Publicado Acórdão em 11/09/2023.
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11/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
PEDRO SAKAMOTO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal quando ainda persistem os motivos da prisão preventiva por ocasião da sentença. “Tendo o paciente permanecido preso durante toda a instrução processual, não deve ser permitido recorrer em liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação em Juízo de primeiro grau.” (STJ - AgRg no HC: 631046 SC 2020/0323929-0, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 10/08/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/08/2021). -
06/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 01:03
Decorrido prazo de GABRIEL NEVES DA FONSECA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:03
Decorrido prazo de JADEIR CANGUSSU NOGUEIRA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:24
Denegado o Habeas Corpus a GABRIEL NEVES DA FONSECA - CPF: *61.***.*09-83 (PACIENTE), JADEIR CANGUSSU NOGUEIRA - CPF: *30.***.*45-34 (IMPETRANTE), JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCELÂNDIA (IMPETRADO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CN
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31/08/2023 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 17:49
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 01:09
Publicado Intimação de pauta em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Agosto de 2023 a 31 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL e quando permitido pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Advogado deverá peticionar até às 19 horas do último dia útil anterior à sessão de julgamento e solicitar a retirada de pauta para que seja julgado na sessão presencial híbrida, conforme Portaria n° 298/2020-PRES e Portaria TJMT/PRES. 2ª CÂM.CRIM. n. 01/2022 de 14 de Setembro de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo do DJE - edição n. 11305 de 16/09/2022.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL HÍBRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). -
22/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 01:04
Decorrido prazo de JADEIR CANGUSSU NOGUEIRA em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:35
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:33
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Com esses fundamentos, indefiro a liminar.
José Zuquim Nogueira Desembargador Relator -
09/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 11:14
Publicado Informação em 09/08/2023.
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09/08/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018168-50.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
PEDRO SAKAMOTO. -
07/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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