TJMT - 0010085-42.2000.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/10/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 13:53
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 10:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:13
Decorrido prazo de MAXBEL COSMÉTICOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:58
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 04:44
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 0010085-42.2000.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MAXBEL COSMETICOS LTDA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc... 1 - Trata-se de cumprimento de sentença visando a cobrança de honorários advocatícios fixados em sentença proferida em 24.11.2009, cujo trânsito em julgado foi certificado em 02.03.2010(ID 31842206).
DETERMINO a alteração da classe processual, bem como dos polos ativo e passivo e valor da causa.
Certifique-se. 2 - Em 28.04.2010 a parte credora postulou a execução de sentença(ID 31842207 - fls. 07).
Até a presente data, decorridos mais de 13(treze) anos do trânsito em julgado da sentença, a parte exequente não obteve êxito na satisfação do débito. É sabido que a cobrança de honorários, assim como todos os outros tipos de créditos, estão sujeitos a um prazo prescricional.
No caso de verba honorária, a prescrição está prevista no art. 25 da Lei 8.906/1994(EOAB), conforme transcrito abaixo : Art. 25.
Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato.(grifei) O STJ assim já decidiu : AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO QUINQUENAL.
LEI 8.906/1994, ART. 25, INCISO II.
SÚMULA 83/STJ.
HARMONIA DE ENTENDIMENTO. 1.
Se as matérias trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla e fundamentada, ainda que contrariamente à pretensão da parte, afasta-se a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2.
O cumprimento de sentença referente à condenação ao pagamento de verba honorária está subordinado ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei 8.906/1994 (EOAB).
Precedentes. 3.
Incidência da Súmula 83/STJ. 4.
Agravo interno a que se nega provimento.(4ª Turma, AgInt no AREsp 1022584/BA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2016/0310650-3, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data da Publicação/Fonte DJe 11/04/2018)(grifei) PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. 1.
Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas não adotando a tese defendida pela parte recorrente. 2.
Não havendo necessidade de liquidação do título judicial, mas apenas a realização de meros cálculos aritméticos, o prazo prescricional da ação de execução de honorários advocatícios começa a fluir a partir do trânsito em julgado. 3.
Estando o acórdão recorrido em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, tem incidência a Súmula 83/STJ, aplicável também ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional. 4.
Recurso especial não provido. (REsp 1404519/PB, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 29/11/2013 destaquei).(grifei) Diante do exposto, reconheço a ocorrência da prescrição do crédito objeto desta ação e, via de consequência, julgo extinta a Execução de Sentença com resolução de mérito, na forma do art. 924, V, do CPC[1].
Isento de custas, nos termos do artigo nº 39[2] da Lei nº 6830/80.
Sem condenação em honorários diante da inexistência de contraditório.
Nada mais havendo, procedam-se as baixas e anotações de estilo e remeta-se ao arquivo definitivo. 3 - P.
Intimem-se e cumpra-se, com as providências necessárias. 3 - Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito [1] Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) V - ocorrer a prescrição intercorrente. [2] Lei 6830/80 - Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos.
A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. -
23/07/2023 22:46
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2023 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2023 22:46
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2023 22:46
Declarada decadência ou prescrição
-
17/01/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 06:57
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
30/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:36
Decisão interlocutória
-
29/09/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 04:27
Decorrido prazo de MAXBEL COSMETICOS LTDA em 22/09/2021 23:59.
-
29/07/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 08:55
Decorrido prazo de MAXBEL COSMETICOS LTDA em 20/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 10:38
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
29/06/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 07:56
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 05:32
Decorrido prazo de MAXBEL COSMETICOS LTDA em 03/05/2021 23:59.
-
01/05/2021 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 05:58
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
30/03/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 05:46
Decorrido prazo de MAXBEL COSMETICOS LTDA em 03/02/2021 23:59.
-
11/01/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2020 00:35
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 08/05/2020.
-
08/05/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2020
-
06/05/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 13:00
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2020 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
07/10/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2015 00:00
Redistribuição (Redistribuicao)
-
22/05/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2015 00:00
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
14/05/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
19/12/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2013 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
15/07/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2013 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2012 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2012 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
13/06/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/04/2012 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/01/2012 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/01/2012 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2012 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2012 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2012 00:00
Despacho (Despacho)
-
01/07/2011 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
29/04/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/04/2010 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/04/2010 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
29/04/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/04/2010 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2010 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2010 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/04/2010 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/04/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/04/2010 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/04/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
13/04/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/04/2010 00:00
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
13/04/2010 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/04/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
06/04/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
06/04/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/04/2010 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/04/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
31/03/2010 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2010 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2010 00:00
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
15/03/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
02/03/2010 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
02/03/2010 00:00
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
02/03/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
03/02/2010 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/02/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/12/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
16/12/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/12/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
16/12/2009 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/12/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
15/12/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
14/12/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/12/2009 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
25/11/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2009 00:00
Sem Resolução de Mérito (Sentenca sem Resolucao de Merito Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia)
-
23/11/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2009 00:00
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
23/11/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
23/11/2009 00:00
Juntada (Juntada de impugnacao a contestacao e documentos)
-
23/11/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
19/11/2009 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
19/11/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/11/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2009 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
08/11/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2009 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/11/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2009 00:00
Despacho (Despacho)
-
17/01/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
02/12/2005 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2005 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/08/2005 00:00
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
25/08/2005 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/08/2005 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2004 00:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
13/08/2004 00:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
25/05/2004 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
17/05/2004 00:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
22/03/2004 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/03/2004 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2003 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2003 00:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
04/07/2003 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2002 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
19/06/2002 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/05/2002 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/04/2000 00:00
Despacho (Despacho)
-
25/04/2000 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
24/04/2000 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2000
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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