TJMT - 1018444-49.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 03:12
Recebidos os autos
-
24/12/2023 03:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/11/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:59
Decorrido prazo de JOCINEI GOMES DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:21
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1018444-49.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: JOCINEI GOMES DA SILVA EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença oposta por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em desfavor de JOCINEI GOMES DA SILVA, o qual inobstante a nomenclatura, a fim de evitar delongas e dar efetividade a prestação jurisdicional, recebo como Exceção de Pré-Executividade atendendo aos princípios da informalidade e celeridade que norteiam esta Especializada.
No caso, a exceção de pré-executividade fora oposta substanciada em excesso de execução por cobrança da quantia de R$ 9.746,69 (nove mil setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos) uma vez que inexiste título a executar neste valor, pois a condenação foi no sentido de realização de novo cálculo da fatura de recuperação de consumo limitando a cobrança ao período de seis ciclos anteriores a constatação da irregularidade.
Intimado a se manifestar, o excepto se quedou inerte.
Pois bem.
Em regra, o excesso de execução não é cabível em sede de exceção de pré-executividade, salvo quando esse excesso for evidente.
Nesse sentido: Processual civil.
Recurso Especial.
Embargos do devedor.
Acolhimento integral.
Honorários advocatícios.
Critérios de fixação.
Exceção de pré-executividade.
Excesso de execução.
Cabimento.
Precedentes. (...) - É cabível a chamada exceção de pré-executividade para discutir excesso de execução, desde que esse seja perceptível de imediato, sem dilação probatória e, para tanto, baste examinar a origem do título que embasa a execução; na esteira dos precedentes das Turmas da 2ª Seção. (REsp 733.533/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 22/05/2006) É o caso dos autos, pois, em exame ao acórdão prolatado nos autos, se verifica que inexiste condenação da excipiente ao pagamento de qualquer valor, ou seja, não existe título exequível que possa dar lastro à presente execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro nos artigo 924, inciso I e 925 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 09 de outubro de 2023.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito -
17/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 16:06
Conclusos para decisão
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22/09/2023 22:48
Decorrido prazo de JOCINEI GOMES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:12
Decorrido prazo de JOCINEI GOMES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 05:51
Decorrido prazo de JOCINEI GOMES DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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27/08/2023 13:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte CREDORA para, querendo, apresentar Impugnação aos Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 04:42
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
31/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 13:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/07/2023 13:58
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 04:53
Recebidos os autos
-
07/11/2022 04:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/04/2022 08:52
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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31/03/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 17:41
Juntada de intimação de pauta
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03/12/2021 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2021 14:28
Decorrido prazo de JOCINEI GOMES DA SILVA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 14:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/12/2021 23:59.
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30/11/2021 16:37
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
30/11/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 09:22
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 03:01
Conclusos para despacho
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24/11/2021 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2021 10:50
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 10:50
Decorrido prazo de JOCINEI GOMES DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:55
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
04/11/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2021 04:23
Publicado Sentença em 25/10/2021.
-
25/10/2021 04:23
Publicado Sentença em 25/10/2021.
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23/10/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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21/10/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 17:15
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2021 17:15
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2021 18:43
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2021 17:57
Recebimento do CEJUSC.
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02/08/2021 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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02/08/2021 17:57
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 19:06
Recebidos os autos.
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30/07/2021 19:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/07/2021 18:53
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2021 09:58
Decorrido prazo de JOCINEI GOMES DA SILVA em 01/06/2021 23:59.
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31/05/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:26
Audiência Conciliação designada para 02/08/2021 17:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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28/05/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 17:25
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2021 18:35
Conclusos para decisão
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26/05/2021 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2021 08:26
Publicado Despacho em 25/05/2021.
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25/05/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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21/05/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 16:12
Conclusos para decisão
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11/05/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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