TJMT - 1017559-67.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 08:37
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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02/10/2023 08:37
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de IZABELA CAROLINA MATIUSSI PAIXAO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de CAMILA APARECIDA FUNCK em 29/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:08
Publicado Acórdão em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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14/09/2023 01:07
Decorrido prazo de CAMILA APARECIDA FUNCK em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:07
Decorrido prazo de IZABELA CAROLINA MATIUSSI PAIXAO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL MAURO BRIGATTO em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS – PERSEGUIÇÃO E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER – PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, PREDICADOS PESSOAIS, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E MEDIDAS CAUTELARES - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA– DECISÃO CONSTRITIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA PRISÃO CAUTELAR – PREMISSAS DO TJMT – PREDICADOS PESSOAIS - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA NÃO AUTORIZADA - ENUNCIADO CRIMINAL 43 DO TJMT – PRISÃO PROVISÓRIA - COMPATÍVEL AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – LIÇÃO DOUTRINÁRIA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES – JULGADO DO STJ E ARESTO DO TJMT – ORDEM DENEGADA.
Nos crimes que envolvem violência doméstica, o descumprimento de medidas protetivas anterior e a reiteração criminosa constituem fundamentos suficientes para a prisão cautelar (TJMT, HC N.U 1000194-05.2020.8.11.0000; HC N.U 1018546-45.2019.8.11.0000). “As condições pessoais favoráveis não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente o periculum libertais.” (TJMT, Enunciado Criminal 43) A prisão provisória afigura-se compatível ao princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), visto que não constitui pena e “somente se dará os casos em que o ‘status libertatis’ do indiciado ou do réu ameace a sociedade ou o processo” (MOUGENOT, Edilson Bonfim, Código de Processo Penal Anotado, 4ª ed.
São Paulo: Saraiva, 2012, p. 629).
A anotação contemporânea por crimes da mesma natureza e contra a mesma vítima constitui circunstância concreta que “denota a imprescindibilidade da custódia para preservar a integridade da vítima” (STJ, AgRg no HC n. 761.275). -
12/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 19:03
Denegado o Habeas Corpus a JOAO GABRIEL MAURO BRIGATTO - CPF: *65.***.*95-09 (PACIENTE)
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06/09/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2023 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2023 18:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Setembro de 2023 a 08 de Setembro de 2023 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 07:07
Decorrido prazo de IZABELA CAROLINA MATIUSSI PAIXAO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 07:07
Decorrido prazo de CAMILA APARECIDA FUNCK em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:08
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
"(...)Com essas considerações, INDEFERE-SE o pedido liminar.(...)".
Exmo.
Sr.
Des.
MARCOS MACHADO, Plantonista -
31/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
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31/07/2023 13:49
Recebidos os autos
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31/07/2023 13:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Orgão Julgador Colegiado Primeira Câmara Criminal
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31/07/2023 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2023 19:53
Conclusos para decisão
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29/07/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
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29/07/2023 19:05
Recebidos os autos
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29/07/2023 19:05
Remetidos os Autos outros motivos para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão Criminal
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29/07/2023 19:05
Distribuído por sorteio
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29/07/2023 18:51
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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