TJMT - 1005869-03.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 01:17
Recebidos os autos
-
29/03/2024 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/01/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 10:17
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 03:31
Decorrido prazo de PREVENCAO SERVICOS DE MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 11:52
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1005869-03.2023.8.11.0045.
EXEQUENTE: PREVENCAO SERVICOS DE MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA INTERESSADO: PROJETO EMPREENDIMENTOS LTDA, MARAN CONSTRUCOES LTDA, LUCIANO RODOLFO MARAN, MAURI MARAN
Vistos.
Dispensado o relatório.
Fundamento e decido.
A inicial carece de reparos.
Isso porque o rito eleito pelo autor se mostra inadequado.
Nos autos do processo de número 1009456-67.2022.8.11.0045, é observado que o autor consentiu em receber o montante de R$ 8.934,80, estipulado para pagamento em 17/02/2023.
O referido valor foi efetivamente liquidado conforme o acordo firmado.
Contudo, o autor pretende a execução desse acordo alega, neste momento, que essa quantia corresponderia apenas à entrada, mesmo que o acordo celebrado não faça menção a essa condição específica.
Essa alegação contraria a natureza de título executivo descrita no artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC).
Destaco ainda, que o exequente sequer trouxe qualquer documento hábil a confirmar suas alegações.
Em face do exposto, com base no art. 924, I, do CPC, INDEFIRO A PETICÃO INICIAL, ao tempo em que, na forma do art. 485, I, do Diploma Processual Civil, declaro o feito extinto sem resolução de mérito.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos e dando-se as baixas devidas.
Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema. -
07/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
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24/11/2023 17:21
Indeferida a petição inicial
-
15/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 03:49
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DESPACHO Processo: 1005869-03.2023.8.11.0045.
EXEQUENTE: PREVENCAO SERVICOS DE MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA INTERESSADO: PROJETO EMPREENDIMENTOS LTDA, MARAN CONSTRUCOES LTDA, LUCIANO RODOLFO MARAN, MAURI MARAN
Vistos.
Conforme se extraí do processo nº 1009456-67.2022.8.11.0045, houve o integral cumprimento do acordo firmado entre as partes, consubstanciado no instrumento de confissão de dívida que aqui se busca executar.
Assim, oportunizo ao exequente a emenda à inicial, a fim de colacionar os documentos necessários para configurar a certeza, liquidez e exigibilidade do título extrajudicial objeto da presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801, CPC). Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
31/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:01
Conclusos para decisão
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28/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2023 14:01
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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28/07/2023 13:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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10/07/2023 09:38
Recebido pelo Distribuidor
-
10/07/2023 09:38
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/07/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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