TJMT - 1017848-97.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 13:56
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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12/09/2023 13:56
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 13:37
Decorrido prazo de GABRIEL BARBOZA DE PAULA em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:17
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Em sendo assim, HOMOLOGO a desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no Mandado de Segurança n° 1017848-97.2023.8.11.0000, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cuiabá, 29 de agosto de 2023.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
29/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 17:41
Homologada a Desistência do Recurso
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23/08/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 01:03
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:03
Decorrido prazo de DELEGADA GERAL DA POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 22:33
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 01:06
Decorrido prazo de GABRIEL BARBOZA DE PAULA em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:31
Decorrido prazo de DELEGADA GERAL DA POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/08/2023 08:57.
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14/08/2023 09:31
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/08/2023 09:29.
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11/08/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 18:54
Expedição de Mandado
-
10/08/2023 18:54
Expedição de Mandado
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10/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 12:11
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, DEFIRO o pedido liminar, a fim de determinar à autoridade coatora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda à nomeação e posse do impetrante Gabriel Barboza de Paula, no cargo de Agente de Investigador de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso – ampla concorrência, salvaguardando seu direito de participação no Curso de Formação que teve início em 03-07-2023, com o abono das faltas eventualmente ocorridas até o cumprimento da liminar.
Notifique-se a autoridade tida como coatora para prestar as informações, no prazo legal (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09).
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado (art.7º, II, da Lei nº 12.016/09).
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Cuiabá, 04 de agosto de 2023.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
04/08/2023 19:28
Expedição de Mandado
-
04/08/2023 19:28
Expedição de Mandado
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04/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 18:52
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1017848-97.2023.8.11.0000 – Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
HELENA MARIA BEZERRA RAMOS. -
02/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
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02/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
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02/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
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02/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 10:42
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 10:04
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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