TJMT - 1000656-49.2017.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ANDERSON DA CONCEICAO em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:28
Decorrido prazo de PATRICIA TIBOLLA LEAL em 03/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/10/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 10:15
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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30/08/2023 10:51
Decorrido prazo de ANDERSON DA CONCEICAO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:51
Decorrido prazo de PATRICIA TIBOLLA LEAL em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 06:40
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2023 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE DIAMANTINO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO AVENIDA IRMÃO MIGUEL ABIB, SN, TELEFONE: (65) 3336-1611, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUCIANO COSTA GAHYVA PROCESSO n. 1000656-49.2017.8.11.0005 Valor da causa: R$ 5.280,00 ESPÉCIE: [Alimentos, Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Inventário e Partilha]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: PATRICIA TIBOLLA LEAL Endereço: RUA DAS ARAUCÁRIAS, 220, CENTRO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ANDERSON DA CONCEICAO INTIMANDO: ANDERSON DA CONCEIÇÃO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: Vistos etc.
Retifique-se a autuação em cumprimento de sentença.
Considerando que não foi noticiado o descumprimento do acordo, JULGO satisfeito o pagamento da quantia reclamada, com fulcro no inciso II do artigo 924, Código de Processo Civil, e DECLARO EXTINTO o processo.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cumpridas as determinações, determino o ARQUIVAMENTO com as baixas de estilo e formalidades legais.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital.
André Luciano Costa Gahyva - Juiz de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, HELOISA HELENA SOARES DE SIQUEIRA, digitei.
DIAMANTINO, 14 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
14/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:44
Expedição de Mandado
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11/08/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 17:18
Expedição de Mandado
-
08/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 17:15
Expedição de Mandado
-
08/08/2023 15:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1000656-49.2017.8.11.0005.
REQUERENTE: PATRICIA TIBOLLA LEAL REQUERIDO: ANDERSON DA CONCEICAO Vistos etc.
Retifique-se a autuação em cumprimento de sentença.
Considerando que não foi noticiado o descumprimento do acordo, JULGO satisfeito o pagamento da quantia reclamada, com fulcro no inciso II do artigo 924, Código de Processo Civil, e DECLARO EXTINTO o processo.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cumpridas as determinações, determino o ARQUIVAMENTO com as baixas de estilo e formalidades legais.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital.
André Luciano Costa Gahyva Juiz de Direito -
03/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 13:28
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 20:11
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 13:38
Expedição de Mandado
-
16/05/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 08:56
Expedição de Mandado
-
05/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/04/2023 15:40
Processo Desarquivado
-
01/10/2021 00:00
Baixa Administrativa
-
01/10/2021 00:00
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2018 18:23
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2018 18:22
Processo Desarquivado
-
03/07/2018 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2017 17:29
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2017 17:01
Juntada de Petição de resposta
-
27/11/2017 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2017 02:05
Decorrido prazo de PATRICIA TIBOLLA LEAL em 07/11/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 16:10
Homologada a Transação
-
29/08/2017 16:16
Conclusos para julgamento
-
29/08/2017 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2017 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2017 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2017 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA TIBOLLA LEAL em 28/08/2017 23:59:59.
-
25/08/2017 18:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2017 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 12:33
Conclusos para julgamento
-
04/08/2017 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2017 09:21
Audiência mediação realizada para 03/08/2017 as 14h00min cejusc.
-
03/08/2017 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2017 18:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2017 16:36
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/07/2017 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2017 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2017 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2017 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2017 11:48
Decorrido prazo de EDER PEREIRA DE ASSIS em 26/06/2017 23:59:59.
-
08/07/2017 01:16
Decorrido prazo de EDER PEREIRA DE ASSIS em 26/06/2017 23:59:59.
-
08/07/2017 01:10
Decorrido prazo de PATRICIA TIBOLLA LEAL em 26/06/2017 23:59:59.
-
05/07/2017 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2017 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2017 13:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/06/2017 13:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/06/2017 13:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/06/2017 13:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/06/2017 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2017 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 20:42
Juntada de Petição de parecer
-
12/06/2017 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2017 13:46
Expedição de Mandado.
-
09/06/2017 12:51
Audiência mediação designada para 03/08/2017 14:00 2ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO.
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05/06/2017 15:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/06/2017 12:08
Conclusos para decisão
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05/06/2017 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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