TJMT - 1000577-39.2023.8.11.0109
1ª instância - Marcel Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/08/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 23:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/04/2024 23:59
-
27/02/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 17:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/11/2023 17:23
Recebimento do CEJUSC.
-
01/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:20
Juntada de Juntada de Informações
-
29/10/2023 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 16:24
Expedição de Juntada de Informações
-
16/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 21:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 05:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 05:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2023 19:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 13:39
Juntada de Juntada de Informações
-
31/07/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2023 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:34
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2023 17:52
Decisão interlocutória
-
28/07/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 03:57
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA DECISÃO Processo: 1000577-39.2023.8.11.0109.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERENTE: A.
B.
G.
A.
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICIPIO DE MARCELANDIA Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em favor de Ailton Benício Garcia Araújo e em desfavor do Estado de Mato Grosso e do Município de Marcelândia.
Em decisão Id. 123970851 foi deferida tutela de urgência nos seguintes termos: a) Ao Estado de Mato Grosso a obrigação de fazer consistente na transferência de Ailton Benício Garcia Araújo, no prazo de 48 horas, para centro médico especializado em neurocirurgia pediátrica, para fins de realização de procedimento cirúrgico do diagnóstico de neoplasia maligna do nervo óptico do olho direito, em unidade hospitalar de referência, pública ou privada, dentro ou fora do Estado de Mato Grosso, capacitada para procedimentos cirúrgicos de média/alta complexidade, sob pena de bloqueio de valores no caso de descumprimento, e sob pena de ser-lhe aplicada multa diária, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento, limitada a R$30.000,00 (trinta mil reais); b) Ao Município de Marcelândia/MT a obrigação de fazer consistente em fornecer todo o suporte necessário para transporte, alimentação e procedimentos necessários, ao paciente e a um acompanhante, para fins de transferência para centro médico especializado em neurocirurgia pediátrica e realização de procedimento cirúrgico do diagnóstico de neoplasia maligna do nervo óptico do olho direito, sob pena de bloqueio de valores no caso de descumprimento, e sob pena de ser-lhe aplicada multa diária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, limitada a R$30.000,00 (trinta mil reais); Em nova manifestação, o Ministério Público informa o descumprimento da medida liminar imposta, mesmo diante da urgência do caso, requerendo que seja realizado o sequestro/bloqueio de valores, trazendo fotos e ficha do SISREG atualizada.
Essas são as informações relevantes, estando o processo concluso para decisão.
Conforme decisão proferida no CIA N° 0057589-35.2021.8.11.0000, a Portaria de n° 001 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMT, publicada em 24.11.2021, foi instalado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso – CEJUS da Saúde Pública, o qual terá abrangência em todo o Estado de Mato Grosso.
Na respectiva decisão constou que, os processos que envolvam o tema judicialização da saúde, deverão ser remetidos ao CEJUSC Saúde, desde que observados os seguintes critérios: .
Processos nos quais o Estado de Mato Grosso figure no polo passivo, de forma isolada ou em litisconsórcio, e que tenham por objeto: a.) procedimentos cirúrgicos de média ou alta complexidade; b.) medicamentos de alto custo; c.) assistência domiciliar e internação domiciliar (home care); d.) tratamento psiquiátrico em regime de internação clínica ou terapêutica; .
No momento em que caracterizado o descumprimento de eventual tutela de urgência e antes da adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial; .
Não deverão ser remetidos: a.) processos nos quais o Estado de Mato Grosso não figure no polo passivo; b.) processos que tenham por objeto a internação em regime de terapia intensiva. É o caso dos presentes autos.
Conforme se verifica em parecer exarado pelo NAT em Id. 123949170 trata-se de procedimento de média/alta complexidade, fato confirmado em consulta ao Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Assim, atendendo a determinação constante no CIA n° 0057589-35.2021.8.11.0000, havendo informação de descumprimento da tutela de urgência com pedido de bloqueio de valores, DETERMINA-SE a remessa do feito ao CEJUSC da Saúde Pública.
Assim, à SECRETARIA para: 1- INTIMAR as partes da presente decisão; 2- REMETER os autos ao CEJUSC da Saúde Pública.
Intimar.
Cumprir.
Marcelândia/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza Substituta -
25/07/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 18:15
Recebidos os autos.
-
25/07/2023 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 18:07
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 20:06
Juntada de diligência
-
21/07/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2023 17:21
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/07/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 17:13
Expedição de Mandado
-
21/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 16:17
Expedição de Mandado
-
21/07/2023 16:04
Expedição de Mandado
-
21/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 15:42
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 06:39
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 22:34
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 22:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
-
20/07/2023 22:34
Distribuído por sorteio
-
20/07/2023 22:13
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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