TJMT - 1000379-26.2023.8.11.0101
1ª instância - Claudia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 03:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 03:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/08/2023 18:59
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:59
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 10:50
Decorrido prazo de ANANIAS MARTINS COSTA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE CLÁUDIA GABINETE Autos: 1000379-26.2023.8.11.0101 Autor: ANANIAS MARTINS COSTA Requerido: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT
Vistos.
SENTENÇA 1.
Trata-se de embargos à execução opostos por Ananias Martins Costa e Maria Aparecida da Silva Costa, em face de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Sorriso – SICREDI, diante da execução de n°1000404-78.2019.8.11.0101.
Pediu, liminarmente, a concessão da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Analisando a inicial, verifico que os embargos à execução foram distribuídos em 09.05.2023 – ID n°117285255.
Em uma análise da execução de título extrajudicial (1000404-78.2019.8.11.0101) verifico que ambos os embargantes foram citados em 27.11.2019 (ID n° 27005855 – 06.12.2019 daquele feito).
Nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, “os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.” Logo, estes embargos são intempestivos.
E considerando o teor do artigo 918, inciso I do Código de Processo Civil, que autoriza a rejeição liminar no caso de intempestividade, não obstante a relevância dos argumentos articulados na peça inicial de embargos, o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, sem resolução de mérito, é medida de rigor.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, com fundamento no artigo 918, inciso I do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte embargante.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais, observando-se ser beneficiária da Justiça Gratuita.
P.R.
Intime-se apenas a parte autora.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Cláudia, datado eletronicamente.
THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito -
03/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 08:04
Indeferida a petição inicial
-
31/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:21
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
09/05/2023 23:14
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2023 23:14
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/05/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000698-51.2021.8.11.0040
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Rafael Pires
Advogado: Joao Carneiro Barros Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/01/2021 15:03
Processo nº 1001058-08.2023.8.11.0010
Nezimo Ferreira Gomes
Estado de Mato Grosso
Advogado: Ana Luiza de Jesus Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2023 12:05
Processo nº 0028388-55.2010.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Tut Transportes LTDA - Falida
Advogado: Alvides Ataidio Goncalves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2010 00:00
Processo nº 1004441-82.2023.8.11.0013
Emerson Cleiton Prestes
Servicos Solucoes em Energia LTDA
Advogado: Luiz Alfredo Gomes de Seixas
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 11:15
Processo nº 1015292-33.2022.8.11.0041
Banco Santander (Brasil) S.A.
Estado de Mato Grosso
Advogado: Marcos Von Glehn Herkenhoff
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/04/2022 14:31