TJMT - 1006767-40.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 01:22
Recebidos os autos
-
03/11/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/10/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 10:06
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1006767-40.2023.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: FM Negócios Imobiliários Ltda.
Executada: Albaugh Agro Brasil Ltda.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por FM Negócios Imobiliários Ltda. em face de Albaugh Agro Brasil Ltda., ambas qualificadas nos autos em epígrafe.
A obrigação executada foi integralmente adimplida, consoante informação inclusa (Num. 124665221).
Isso posto, extinto o crédito pelo pagamento, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para recolher as custas e taxas judiciais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
P.R.I.C.
Primavera do Leste (MT), 17 de agosto de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
17/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 00:08
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 04:59
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1006767-40.2023.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: FM Negócios Imobiliários Ltda.
Executada: Albaugh Agro Brasil Ltda.
Vistos etc.
Nos termos do artigo 327 do Código de Processo Civil, é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão, sendo requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
Logo, considerando que a pretensão material é a satisfação da obrigação de pagar quantia certa, fundada em título executivo extrajudicial, e a condenação em obrigação de fazer, além de condenação em indenização por danos morais, ações com ritos divergentes, a cumulação é juridicamente inadmissível.
Portanto, a parte deve postular em ações autônomas, sendo inviável a cumulação.
Destarte, intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, excluindo os pedidos incompatíveis ou adequando o rito, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Em idêntico prazo, deverá a exequente comprovar o recolhimento das custas e taxas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Expirado o prazo, imediata conclusão.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 28 de julho de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
28/07/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:46
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2023 12:46
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/07/2023 12:46
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 11:47
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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