TJMT - 1017800-41.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 07:08
Baixa Definitiva
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12/12/2023 07:08
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 07:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/12/2023 07:07
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 03:09
Decorrido prazo de GABRIELA CASSIANA BASSO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:09
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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16/11/2023 06:12
Publicado Acórdão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – VICIOS OCULTOS – SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS – TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA – REQUISITOS EVIDENCIADOS – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos da norma estabelecida no caput do art. 300 do CPC, poderá ser liminarmente deferida a tutela de urgência quando "houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, requisitos presentes na hipótese.
A probabilidade do direito vindicado evidencia-se diante da plausibilidade na resilição do compromisso de compra e venda de imóvel, haja vista a constatação da existência de problemas estruturais no apartamento, o que assegura ao promitente comprador o direito em suspender o pagamento das parcelas vincendas.
Recurso desprovido. -
13/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos
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12/11/2023 11:01
Conhecido o recurso de LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*94-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/11/2023 10:48
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2023 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 06:30
Decorrido prazo de MILENA NATALIA BASSO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:30
Decorrido prazo de RAQUEL NEVES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:30
Decorrido prazo de GABRIELA CASSIANA BASSO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:30
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 01:11
Publicado Intimação de pauta em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Novembro de 2023 a 10 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/10/2023 21:23
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 21:22
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 01:03
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
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29/08/2023 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 08:38
Recebidos os autos
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16/08/2023 08:38
Juntada de comunicação entre instâncias
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09/08/2023 11:23
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 11:23
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 21:19
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 21:19
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 00:21
Publicado Informação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1017800-41.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. -
01/08/2023 18:20
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 16:11
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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