TJMT - 1029096-59.2020.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 22:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2025 17:55
Expedição de Mandado
-
15/08/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:21
Expedição de Mandado
-
21/03/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2025 16:39
Expedição de Mandado
-
15/03/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 15:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 18:27
Expedição de Mandado
-
06/02/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 13:59
Expedição de Mandado
-
22/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 17:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 16:30
Expedição de Mandado
-
25/06/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 14:15
Expedição de Mandado
-
20/06/2024 13:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2024 01:05
Decorrido prazo de CLARA NOGUEIRA DE MORAES NICOLETTI em 25/04/2024 23:59
-
04/04/2024 04:52
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
25/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:53
Decorrido prazo de VALTERFRAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 06:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/08/2023 06:49
Decorrido prazo de VALTERFRAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 06:49
Decorrido prazo de CLARA NOGUEIRA DE MORAES NICOLETTI em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 04:00
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc.
Pois bem.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Portanto, promovam-se as devidas anotações.
Assim, intime-se a parte devedora, através de carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, inciso II, CPC), para cumprimento da obrigação, de acordo com o valor indicado no Id. 122857486/122857488 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) – §1º, art. 523, CPC.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação, à luz do disposto no art. 525, caput, do CPC.
Para o caso de não pagamento voluntário pela parte devedora, no prazo legal, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor devido nesta fase de cumprimento de sentença (§1º, art. 523, CPC).
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte requerida, intime-se a parte autora para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde do feito, salientando desde já que deverá aportar aos autos planilha atualizada do débito exequendo.
Cumpra-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
31/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 15:10
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 19:01
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
11/07/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 04:09
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
15/06/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/04/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 20:07
Decorrido prazo de CLARA NOGUEIRA DE MORAES NICOLETTI em 03/03/2022 23:59.
-
01/02/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 00:28
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
26/01/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 22:16
Decretada a revelia
-
25/01/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 16:22
Decorrido prazo de VALTERFRAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 16/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 11:03
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 04:45
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
30/06/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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28/06/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:20
Decisão interlocutória
-
28/06/2021 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/06/2021 19:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2020 06:02
Decorrido prazo de CLARA NOGUEIRA DE MORAES NICOLETTI em 01/12/2020 23:59.
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06/12/2020 06:01
Decorrido prazo de CLARA NOGUEIRA DE MORAES NICOLETTI em 25/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 15:59
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
09/11/2020 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2020 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
-
28/10/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2020 11:24
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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