TJMT - 1035081-75.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
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29/12/2023 03:30
Recebidos os autos
-
29/12/2023 03:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/11/2023 14:14
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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01/11/2023 02:19
Decorrido prazo de THAINA NUNES SOUSA em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:33
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035081-75.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA BOULEVARD EXECUTADO: THAINA NUNES SOUSA Vistos, etc...
Processo em fase de arquivamento.
As partes celebraram acordo.
Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo ao interessado promover a execução em caso de descumprimento do pacto.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
26/10/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 15:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/10/2023 16:31
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 19:56
Decorrido prazo de THAINA NUNES SOUSA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:10
Decorrido prazo de THAINA NUNES SOUSA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:25
Decorrido prazo de THAINA NUNES SOUSA em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
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23/08/2023 10:33
Decorrido prazo de THAINA NUNES SOUSA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 02:52
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1035081-75.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA BOULEVARD EXECUTADO: THAINA NUNES SOUSA Vistos, etc...
Processo em etapa de penhora.
A parte Exequente denunciou o descumprimento do acordo celebrado.
Em razão do contraditório e da ampla defesa, faz-se preciso a oitiva da parte Executada a fim de que se manifeste e comprove o cumprimento do acordo.
Intime-se a parte Executada para se manifestar e, eventualmente, comprovar o cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata penhora.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
27/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/07/2023 13:26
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 00:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 00:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/01/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 18:00
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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01/12/2022 17:59
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 17:59
Juntada de Certidão
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09/11/2022 03:24
Recebidos os autos
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09/11/2022 03:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/09/2022 12:29
Decorrido prazo de THAINA NUNES SOUSA em 16/09/2022 23:59.
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08/09/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 08:18
Publicado Sentença em 01/09/2022.
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01/09/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 08:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 17:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/08/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2022 08:35
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/08/2022 08:31
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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24/08/2022 16:21
Juntada de recibo (sisbajud)
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20/05/2022 14:15
Conclusos para decisão
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16/02/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2022 02:43
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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09/02/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 16:16
Conclusos para despacho
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14/12/2021 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 02:05
Publicado Despacho em 24/09/2021.
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24/09/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 21:26
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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