TJMT - 1035137-08.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:33
Processo correicionado
-
17/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2025 16:31
Processo em correição
-
22/05/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 08:30
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2025 02:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2025 02:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA VERDE em 26/03/2025 23:59
-
12/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:37
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/02/2024 23:59.
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23/02/2024 14:03
Decorrido prazo de ROBERT AUGUSTO DE ARRUDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ROBERT AUGUSTO DE ARRUDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA VERDE em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte Credor Fiduciário, para, querendo, apresentar oposição ao préço médio indicado pelo Exequente no ID 130685933, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. -
30/01/2024 07:33
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 00:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1035137-08.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA VERDE EXECUTADO: ROBERT AUGUSTO DE ARRUDA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO CHAPADA VERDE em face de ROBERT AUGUSTO DE ARRUDA, ambos devidamente qualificados no processo.
A decisão de ID 130431246 determinou que o credor fiduciário trouxesse ao processo as informações do contrato (valor financiado, as parcelas pagas, o saldo devedor, tempo estimado para quitação e as hipóteses de resolução), bem como que o exequente apresentasse avaliação média do bem.
No ID 130685933 o exequente apresenta a estimativa de preço.
O credor fiduciário cumpriu a determinação juntando os documentos de IDs 131921568, 131921570, 131921571 e 131921572. É o breve relato.
Fundamenta-se e decide-se.
Verifica-se que a averbação da penhora na matricula do imóvel já foi realizada, conforme ID 108508886, bem como de que o exequente já indicou o valor médio do imóvel (ID 130685933) e a credora fiduciária já trouxe as informações a respeito do contrato (IDs 131921568, 131921570, 131921571 e 131921572).
Assim, intimem-se o credor fiduciário e o executado para, querendo, apresentarem oposição ao preço médio indicado pelo exequente no ID 130685933, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Salienta-se que o executado deverá ser intimado pessoalmente, haja vista que não possui advogado habilitado no processo.
Cumprido o disposto acima, concluso para deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande - MT, data da assinatura eletrônica.
Helícia Vitti Lourenço Juíza de Direito -
17/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 13:18
Decorrido prazo de ROBERT AUGUSTO DE ARRUDA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 05:36
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1035137-08.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA VERDE EXECUTADO: ROBERT AUGUSTO DE ARRUDA Vistos, Trata-se de execução de taxas condominiais.
Considerando o decurso de aproximadamente 4 meses da determinação, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo.
DETERMINO ao credor fiduciário que traga aos autos as informações do contrato (valor financiado, as parcelas pagas, o saldo devedor, tempo estimado para quitação e as hipóteses de resolução), em até 10 dias.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o exequente apresentar a avaliação média do bem e, após, a instituição financeira deverá ser cientificada para, querendo, se opor. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
04/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 03:46
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1035137-08.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA VERDE EXECUTADO: ROBERT AUGUSTO DE ARRUDA Vistos, Trata-se de execução de taxas condominiais.
Considerando o decurso de aproximadamente 4 meses da determinação, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo.
DETERMINO ao credor fiduciário que traga aos autos as informações do contrato (valor financiado, as parcelas pagas, o saldo devedor, tempo estimado para quitação e as hipóteses de resolução), em até 10 dias.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o exequente apresentar a avaliação média do bem e, após, a instituição financeira deverá ser cientificada para, querendo, se opor. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
28/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 06:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2023 20:54
Decorrido prazo de ROBERT AUGUSTO DE ARRUDA em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ROBERT AUGUSTO DE ARRUDA em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 02:34
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1035137-08.2021.8.11.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA VERDE EXECUTADO: ROBERT AUGUSTO DE ARRUDA Vistos, Atenta aos autos, verifico que o credor fiduciário não foi cientificado da penhora que recaiu sobre o imóvel.
Cumpra-se a decisão de id. 102639845 em sua integralidade, intimando a instituição financeira acerca da constrição para que informe a situação do contrato e apresente o saldo devedor da alienação, no prazo de 05 (cinco) dias. À secretaria proceda com a inclusão do Banco do Brasil como terceiro interessado na lide.
Após, conclusos.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
08/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 16:27
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 16:27
Recebimento do CEJUSC.
-
06/02/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada em/para 06/02/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
06/02/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2023 11:12
Recebidos os autos.
-
01/02/2023 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/01/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 06:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 14:25
Audiência Conciliação juizado designada para 06/02/2023 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
31/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1035137-08.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA VERDE EXECUTADO: ROBERT AUGUSTO DE ARRUDA
Vistos.
Em petição de id. 92728383 a parte exequente requer nova penhora via sistema SisbaJud.
Compulsando os autos, verifica-se que tal bloqueio foi realizado no id. 79618576, o qual restou infrutífero.
Deste modo, a reiteração de pedidos de bloqueio sem que haja fato novo que o justifique viola o princípio da razoabilidade.
Neste sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ON LINE.
SISTEMA BACENJUD.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA. 1.
No caso de o juízo da execução constatar não ter sido demonstrada a ocorrência de situação fática superveniente que resulte no deferimento do novo pedido de utilização do BacenJud, este Tribunal Superior, nos termos da sua Súmula 7, tem decidido pela inadequação do recurso especial, tendo em vista a necessidade de reexame fático-probatório para a revisão da conclusão do acórdão recorrido. 2.
A renovação do pedido de utilização do referido sistema deve ser analisada conforme as peculiaridades de cada caso, à luz do princípio da razoabilidade, não sendo, pois, o transcurso do tempo um fato, por si só, suficiente ao deferimento. 3.
Hipótese em que o acórdão recorrido nega o novo pleito ante a premissa de que não houve prova ou indício de alteração na situação econômica/patrimonial da parte executada. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1479999/PR, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 28/06/2018) Isto posto, INDEFIRO o pedido de id. 92728383.
Subsidiariamente, a parte credora requer a penhora do imóvel objeto da execução.
Desta forma, INTIME-SE a parte credora para que, no prazo de 15 dias, apresente aos autos a Certidão de Inteiro Teor atualizada do imóvel, que encontra-se registrado no 1º Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande-MT, tendo em vista que a certidão que consta nos autos data de 14 de outubro de 2021.
Intime-se. Às providências.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
12/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1035137-08.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA VERDE EXECUTADO: ROBERT AUGUSTO DE ARRUDA Visto.
Defiro a penhora online via SISBAJUD “na modalidade teimosinha” por 30 dias dos valores executados.
Verifica-se que o resultado foi infrutífero ou insuficiente para garantir a execução.
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que também não obteve êxito.
Intimo a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias.
Nada requerendo, arquivem-se os autos com baixa se se tratar de cumprimento de sentença ou voltem os autos conclusos para extinção se for execução extrajudicial.
Juntem-se os extratos respectivos.
Cumpra-se.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
12/07/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 08:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2022 08:37
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/03/2022 12:37
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/02/2022 13:20
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 01:25
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
10/02/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 20:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/01/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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