TJMT - 0001453-23.2000.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/08/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:24
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
07/12/2023 01:21
Decorrido prazo de SILVANA PACHECO LEAL em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:21
Decorrido prazo de POSTO SILVANA LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:11
Expedição de
-
22/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:19
Expedição de
-
22/11/2023 13:18
Expedição de
-
22/11/2023 13:17
Expedição de
-
22/11/2023 13:16
Expedição de
-
17/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:57
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela UNIÃO, em face da sentença de id. 123767547.
Alega o embargante, em síntese, que a sentença extinguiu o feito pela prescrição, motivada por erro material, vez que em realidade houve a quitação do débito (id. 124213354).
Com vista dos autos, o Embargado pleiteou o acolhimento dos embargos de declaração (id. 128066625).
Vieram-me os autos conclusos. É o necessário.
Decido.
Em que pese o manejo da peça recursal, não resta configurada qualquer das hipóteses do Art. 1.022, do CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. É que o reconhecimento da prescrição se deu pela informação do exequente ao id. 123526651, de que a dívida havia sido extinta por prescrição intercorrente.
Ante ao exposto, sem mais delongas, conheço dos embargos de declaração opostos por tempestivos e, no mérito, REJEITO-OS, por não restar configuradas qualquer das hipóteses do Art. 1.022 do CPC.
Todavia, considerando a informação de que a divida foi extinta pela quitação, entendo possível o chamamento do feito à ordem para revogação da sentença anterior, e prolação de nova decisão.
Assim, revogo a sentença de id. 123767547.
Diante do pagamento do débito objeto da presente execução a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal com resolução do mérito com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, se houver.
Por fim, certifique-se se há valor pendente de levantamento em conta única (id. 81930042 - p. 440).
Caso positivo, intime-se a executada pelo causídico constituído, para informar os dados bancários em 05 (cinco) dias, procedendo-se o levantamento em favor desta, em seguida.
Após, ao arquivo.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. datado e assinado digitalmente Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
08/11/2023 21:01
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 21:01
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 07:47
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 08:55
Decorrido prazo de SILVANA PACHECO LEAL em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:55
Decorrido prazo de POSTO SILVANA LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 03:51
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA SENTENÇA Processo: 0001453-23.2000.8.11.0010.
Vistos e examinados.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA contra POSTO SILVANA LTDA e outra, devidamente qualificados na inicial.
Com vista dos autos, a Fazenda Pública Nacional manifestou-se pela incidência da prescrição (id. 123526651).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Analisando o caderno processual, verifico que o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe, isso porque o § 4º do art. 40 da Lei n.º 6.830/80 determina que “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”, prazo já decorrido até a presente data. É de se observar que o exequente informou o parcelamento do débito (id. 81930042 - p.444), contudo, o que se verifica é que houve indeferimento do parcelamento em fevereiro de 2017 (id. 81930042 - p.522).
O parcelamento é ato que importa em reconhecimento do débito pelo devedor e, portanto, interrompe o prazo prescricional, a teor do artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN.
Havendo descumprimento, o prazo prescricional recomeça a fluir no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo, conforme Súmula 248 do TFR: SÚMULA Nº 248 O prazo da prescrição interrompido pela confissão e parcelamento da dívida fiscal recomeça a fluir no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado.
Assim, considerando que o cancelamento do acordo ocorreu em fevereiro de 2017, naquela data recomeçou a fluir o prazo prescricional e, não tendo sido efetivada qualquer penhora nos autos, deve ser declarada a prescrição intercorrente.
Vejamos o entendimento do E.
TRF1: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO DO DÉBITO: CAUSA SUSPENSIVA DA EXECUÇÃO FISCAL (ART. 151, VI, DO CTN).
EXTINÇÃO DA EF PELO PARCELAMENTO DO DÉBITO: IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
SENTENÇA ANULADA.
JULGAMENTO DO MÉRITO.
ART. 1013, § 4º, DO NCPC.
SUSPENSÃO REQUERIDA PELA EXEQUENTE.
EXTINÇÃO DE OFÍCIO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA DA CREDORA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
NOVO PEDIDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA NÃO COMPROVADO. (8) 1.
O parcelamento do débito tem o condão de suspender a execução fiscal, não extingui-la (REsp n.º 1.289.337). 2.
Parcelado o débito, após o ajuizamento da ação, permanece o interesse processual da Fazenda Nacional até final adimplemento de todas as parcelas integrantes do parcelamento concedido.
O caso, então, é de suspensão do feito enquanto perdurar o acordo. 3.
Anulada a sentença e encontrando-se a relação processual devidamente formada, inexistindo necessidade de produção de outras provas e não vislumbrando qualquer prejuízo ou cerceamento de defesa de qualquer das partes, é possível a apreciação do mérito, nesta instância recursal, nos termos do disposto no art. 1013, §4º, do CPC/2015. 4.
Rescindido o parcelamento, à exequente cabe o interesse maior de localizar e indicar bens do(a) executado(a) ou de seus corresponsáveis para a satisfação da dívida tributária.
Se, em vez disso, o feito é suspenso por prazo superior ao estipulado na SÚMULA 314/STJ sem qualquer causa interruptiva da prescrição, inafastável que a paralisação se debita à exequente, devendo ser extinto pela prescrição intercorrente. 5.
Se o feito é suspenso a pedido ou com ciência da exequente desde 26/04/2001, mostra-se desnecessária a intimação dela quando da sua suspensão ou arquivamento.
Inteligência do §1º do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 6.
Inexistindo prova inequívoca da existência de parcelamento do crédito tributário, incabível a alegação de violação do disposto no art. 174, § único, IV, do CTN. 7.
Apelação provida para anular a sentença e, prosseguindo no julgamento, declarar extinto o processo, com resolução do mérito, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. (AC 0022573-85.2018.4.01.9199, DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 15/03/2019 PAG.) Findo o prazo em 20/02/2023, resta prescrita a execução fiscal.
Por todo o exposto, RECONHEÇO a prescrição do crédito exequendo, e, via de consequência, nos termos do artigo 924, V c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito.
Sem custas e honorários, diante do princípio da causalidade.
Por fim, certifique-se se há valor pendente de levantamento em conta única (id. 81930042 - p. 440).
Caso positivo, intime-se a executada pelo causídico constituído, para informar os dados bancários em 05 (cinco) dias, procedendo-se o levantamento em favor desta, em seguida.
Após, ao arquivo.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
19/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 18:28
Declarada decadência ou prescrição
-
18/07/2023 08:52
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 13:49
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:00
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 00:00
Baixa Administrativa
-
09/05/2022 13:23
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2022 13:23
Processo Desarquivado
-
09/05/2022 13:23
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2022 13:23
Recebidos os autos
-
13/04/2022 01:26
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 13/04/2022.
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12/04/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 14:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
08/04/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 02:01
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
29/03/2021 02:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/03/2021 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/03/2021 01:03
Juntada (Juntada)
-
29/03/2021 01:03
Expedição de documento (Certidao)
-
29/03/2021 01:03
Remessa (Remessa)
-
25/03/2021 02:17
Remessa (Remessa)
-
25/03/2021 01:13
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
25/03/2021 00:31
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (Despacho->Suspensao ou Sobrestamento->Convencao das Partes para Cumprimento Voluntario da obrigacao)
-
24/03/2021 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2021 02:23
Juntada (Juntada)
-
24/03/2021 02:06
Remessa (Remessa)
-
24/03/2021 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/03/2021 02:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/03/2021 02:32
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
18/03/2021 02:26
Remessa (Remessa)
-
18/03/2021 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/03/2021 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2021 02:15
Juntada (Juntada)
-
18/03/2021 02:13
Remessa (Remessa)
-
16/03/2021 02:46
Remessa (Remessa)
-
16/03/2021 01:34
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
16/03/2021 01:03
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/03/2021 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/03/2021 02:29
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
15/03/2021 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2021 01:24
Remessa (Remessa)
-
09/03/2021 02:18
Remessa (Remessa)
-
09/03/2021 01:57
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/03/2021 01:54
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/03/2021 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2021 01:40
Juntada (Juntada)
-
09/03/2021 01:39
Remessa (Remessa)
-
09/03/2021 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/03/2021 02:37
Remessa (Remessa)
-
02/03/2021 02:36
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo de Suspensao do Processo)
-
02/03/2021 02:36
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
27/01/2021 02:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/01/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/01/2021 02:13
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
18/06/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2020 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:34
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/03/2020 02:40
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
09/03/2020 02:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/03/2020 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2020 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2020 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2020 02:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2020 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2020 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/02/2020 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/02/2020 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2019 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2019 00:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/08/2019 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/08/2019 02:37
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/08/2019 02:36
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo (Suspensao))
-
27/08/2019 02:35
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
05/06/2018 01:16
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
05/06/2018 01:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/06/2018 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2018 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2018 01:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2018 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2018 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/03/2018 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2018 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/03/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2018 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
07/02/2018 01:05
Juntada (Juntada)
-
07/02/2018 01:04
Juntada (Juntada)
-
07/02/2018 01:03
Juntada (Juntada)
-
07/02/2018 01:03
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/01/2018 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2018 01:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/10/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2017 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/09/2017 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2017 01:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/09/2017 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2017 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/09/2017 02:16
Expedição de documento (Certidao)
-
11/09/2017 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/09/2017 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2017 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/08/2017 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/08/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/08/2017 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/08/2017 02:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2017 01:57
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
29/05/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2017 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/05/2017 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/05/2017 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2017 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2017 01:13
Expedição de documento (Certidao)
-
23/02/2017 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/02/2017 02:33
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
19/01/2016 01:57
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
19/01/2016 01:56
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
10/01/2015 01:46
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
09/01/2015 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/01/2015 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2014 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2014 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2014 02:09
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/10/2014 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2014 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/10/2014 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/10/2014 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2014 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2014 02:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2014 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2014 01:14
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/04/2014 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/04/2014 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/04/2014 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2014 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2013 02:27
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/09/2013 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2013 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2013 01:38
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
14/06/2013 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/03/2013 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2013 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/03/2013 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/12/2012 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2012 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2012 01:27
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Procurador da Uniao)
-
16/11/2012 01:25
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/11/2012 01:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
13/11/2012 01:38
Expedição de documento (Certidao)
-
31/10/2012 01:56
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
31/10/2012 01:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
31/10/2012 01:05
Juntada (Juntada de AR)
-
17/10/2012 01:17
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
11/10/2012 01:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/10/2012 01:18
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
10/10/2012 01:40
Movimento Legado (Aguardando Comprovante de Entrega de Remessa Local)
-
10/10/2012 01:40
Movimento Legado (Aguardando Comprovante de Entrega de Remessa Local)
-
06/10/2012 01:31
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
26/09/2012 02:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
26/09/2012 02:10
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
26/09/2012 02:06
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
19/09/2012 01:56
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
15/08/2012 01:41
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
15/08/2012 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2012 01:48
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
02/08/2012 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2012 02:18
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
02/08/2012 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/08/2012 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
01/08/2012 02:28
Petição (Juntada de Peticao)
-
09/07/2012 02:42
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/07/2012 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2012 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2012 02:01
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Procurador da Uniao)
-
02/03/2012 01:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/02/2012 02:15
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
15/02/2012 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2012 01:40
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
05/12/2011 02:12
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
05/12/2011 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/12/2011 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2011 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/11/2011 02:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/11/2011 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/11/2011 02:24
Juntada (Juntada de AR)
-
10/10/2011 02:05
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/10/2011 01:16
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
03/10/2011 01:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/09/2011 02:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/09/2011 02:06
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
27/09/2011 01:41
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
22/09/2011 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2011 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2011 00:53
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
08/09/2011 01:59
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
08/09/2011 01:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
08/09/2011 01:32
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
08/08/2011 01:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/08/2011 01:28
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/08/2011 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2011 01:21
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Procurador da Uniao)
-
05/08/2011 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2011 01:40
Despacho (Despacho)
-
05/08/2011 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2011 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/08/2011 01:27
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
05/08/2011 01:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/08/2011 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2011 02:27
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
20/07/2011 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2011 02:20
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Procurador da Uniao)
-
20/07/2011 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/07/2011 01:41
Despacho (Despacho)
-
15/07/2011 02:23
Despacho (Despacho)
-
25/03/2011 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/03/2011 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/03/2011 01:22
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
19/03/2011 01:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/03/2011 01:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/03/2011 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/03/2011 01:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
10/03/2011 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2011 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2011 00:58
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Procurador da Uniao)
-
21/01/2011 02:38
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Procurador da Uniao)
-
27/09/2010 00:28
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/09/2010 01:35
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
26/08/2010 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2010 01:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/08/2010 01:17
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/08/2010 01:15
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
25/08/2010 01:27
Despacho (Despacho)
-
19/08/2010 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2010 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/08/2010 02:39
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
24/05/2010 01:14
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
24/03/2010 01:52
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
17/03/2010 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/03/2010 01:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/03/2010 01:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
15/02/2010 01:11
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
08/02/2010 02:12
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
08/02/2010 01:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
29/05/2009 01:09
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
22/05/2009 01:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/05/2009 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2009 01:21
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
05/05/2009 01:20
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
29/04/2009 01:41
Despacho (Despacho)
-
29/04/2009 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2008 01:37
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/08/2008 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/08/2008 01:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/07/2008 02:26
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
08/07/2008 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2008 01:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/07/2008 01:29
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
04/07/2008 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2008 01:08
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
27/06/2008 01:58
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
18/06/2008 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/06/2008 01:56
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/01/2008 01:56
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/01/2008 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/01/2008 02:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/01/2008 02:27
Movimento Legado (Andamento)
-
18/01/2008 02:29
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/01/2008 02:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
18/01/2008 02:28
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
18/01/2008 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2008 00:24
Despacho (Despacho)
-
14/01/2008 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/01/2008 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2007 02:28
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
13/12/2007 01:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/12/2007 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
05/12/2007 02:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/11/2007 02:35
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/11/2007 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2007 02:39
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/09/2006 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2006 02:36
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
07/04/2006 02:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/04/2006 02:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/04/2006 01:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/04/2006 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2006 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2006 01:23
Despacho (Despacho)
-
29/03/2006 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/03/2006 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/03/2006 01:55
Juntada (Juntada de Oficio)
-
17/03/2006 02:21
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
08/03/2006 01:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/03/2006 01:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/09/2005 01:56
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
12/09/2005 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/09/2005 02:45
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/09/2005 02:43
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
06/09/2005 01:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
10/05/2005 00:48
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
25/01/2005 01:23
Movimento Legado (Andamento)
-
20/01/2005 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2005 02:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/01/2005 01:33
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
20/01/2005 01:30
Despacho (Despacho)
-
07/12/2004 02:26
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
05/11/2004 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/07/2004 01:06
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
11/12/2003 01:49
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
11/12/2003 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/11/2003 02:13
Redistribuição (Redistribuicao)
-
30/09/2003 02:09
Movimento Legado (Andamento)
-
02/12/2002 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/12/2002 01:03
Petição (Juntada de Peticao)
-
28/11/2002 01:05
Despacho (Despacho)
-
03/10/2002 00:16
Movimento Legado (Andamento)
-
07/05/2001 01:08
Movimento Legado (Andamento)
-
26/04/2001 01:06
Despacho (Despacho)
-
24/04/2001 01:57
Movimento Legado (Andamento)
-
23/04/2001 01:38
Expedição de documento (Certidao)
-
23/04/2001 01:37
Juntada (Juntada)
-
29/01/2001 02:06
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
23/01/2001 02:06
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
03/01/2001 02:15
Movimento Legado (Andamento)
-
19/12/2000 01:15
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2000
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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