TJMT - 1017776-13.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:01
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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30/11/2023 14:01
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 12:41
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:41
Remetidos os Autos outros motivos para Primeira Câmara Criminal
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30/11/2023 12:41
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:39
Juntada de RO prejudicado
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24/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:52
Decorrido prazo de HELIO PASSADORE em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
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10/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:30
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:30
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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06/10/2023 15:27
Juntada de Petição de recurso ordinário
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29/09/2023 01:01
Publicado Acórdão em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – CIRCUNSTÂNCIAS DO ATO CRIMINOSO – REITERAÇÃO CRIMINOSA – DELIMITAÇÃO DA CONDUTA DO PACIENTE – MAIOR GRAU DE ENVOLVIMENTO NO CRIME - CONSTRIÇÃO MOTIVADA – PREDICADOS PESSOAIS – ENUNCIADO CRIMINAL 43 DO TJMT – REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO AUTORIZADA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INAPLICABILIDADE – PREMISSAS DO STF E STJ – ARESTOS DO TJMT – ORDEM DENEGADA.
A gravidade do roubo, extraída da forma de execução [roubo de produto agrícola de alto valor de mercado, concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição à liberdade da vítima] e do grau de envolvimento do paciente no crime [responsável por receber a carga roubada, emitir notas falsas e providenciar o pagamentos de codenunciados], somada a reiteração criminosa autorizam a segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF, HC nº 137558AgR; STJ, RHC nº 93.082/SP). “Na hipótese, o delineamento do modus operandi e da gravidade concreta, pela imputação de roubo de carga, com emprego de arma de fogo, restrição de liberdade e concurso de agentes, demonstra concretamente o perigo que irradia da conduta do paciente e permite acautelar a ordem pública.” (TJMT, HC nº 1023305-81.2021.8.11.00002) As condições pessoais não autorizam, em si, “a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente o periculum libertatis”(TJMT, Enunciado Criminal 43).
As medidas cautelares alternativas são inaplicáveis quando o paciente acompanha todo o deslocamento da carga roubada e, após a sua entrega, realizada o pagamento “a cada um dos que participaram da empreitada criminosa”, a demostrar expertise na prática de crimes dessa natureza [roubo de cargas] (STJ, HC nº 602.141/MG). “Se o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, notadamente em razão dos indícios de que o paciente está envolvido em um esquema criminoso voltado à prática de roubos de cargas, incogitável o acolhimento da tese de ilegalidade da prisão. [...] Pela mesma razão, não há falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.” (TJMT, HC 1008466-85.2020.8.11.0000) -
27/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:59
Denegado o Habeas Corpus a VILSON MOSQUEM DA SILVA - CPF: *30.***.*72-87 (PACIENTE)
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22/09/2023 15:37
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2023 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2023 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2023 15:41
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:46
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:06
Decorrido prazo de HELIO PASSADORE em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 07:05
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
"(...) ,INDEFERE-SE o pedido liminar.
Outrossim, REQUISITEM-SE informações ao Juízo singular sobre esta impetração, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Após, VISTA à i.
PGJ.
Cumpra-se." -
04/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:05
Não Concedida a Medida Liminar
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03/08/2023 00:20
Publicado Informação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1017776-13.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE ÓRGÃO ESPECIAL - DES.
MÁRCIO VIDAL. -
01/08/2023 23:49
Conclusos para decisão
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01/08/2023 23:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 15:45
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 15:30
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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