TJMT - 1001693-04.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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05/06/2025 18:15
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:16
Processo correicionado
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04/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:21
Processo em correição
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15/12/2023 04:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/12/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:02
Processo Desarquivado
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13/11/2023 08:15
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1001693-04.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DOS SANTOS VASCONCELLOS Visto.
O objetivo dos embargos de declaração é a manifestação sobre ponto obscuro, contraditório, omisso ou corrigir erro material existente na decisão em sentido amplo (art. 1022, incisos I, II e III do NCPC).
Analisando os Embargos de Declaração, verifica-se que razão assiste ao embargante, pois de fato houve pedido no acordo de suspensão do feito tendo em vista que o pagamento vai se dar de forma parcelada.
Com essas considerações, ACOLHO os embargos de declaração, para determinar a suspensão e arquivamento provisório do feito até o cumprimento do acordo.
Intime-se.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
08/11/2023 09:03
Arquivado Provisoramente
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08/11/2023 09:02
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/10/2023 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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21/10/2023 09:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:38
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS VASCONCELLOS em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:12
Conclusos para decisão
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06/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 07:50
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS VASCONCELLOS em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 18:52
Expedição de Mandado
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20/09/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 04:04
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1001693-04.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DOS SANTOS VASCONCELLOS
VISTOS.
Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas de extinção da obrigação consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio ou da obrigação.
Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito.
No caso em epígrafe, verifico que as partes firmaram acordo cuja homologação se pleiteia numa demonstração inequívoca de que se deseja compor independentemente de interferência estatal.
Por conseguinte, entendendo justo o entabulado entre as partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontade das partes estabelecido no instrumento ID. 124711626.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos dos artigos 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários advocatícios na forma do acordo.
P.
R.
I.
C.
Transitada em julgado, certifique-se e, arquivem-se. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
11/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 09:37
Homologada a Transação
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06/09/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 06:31
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023-GAB 1ª VARA CÍVEL, INTIMO a parte Exequente para se manifestar nos autos, acerca da certidão negativa de id. 126128640, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 04:16
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:38
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS VASCONCELLOS em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 15:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/08/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 10:49
Expedição de Mandado
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01/08/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 03:14
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ CNGC - Depósito de Diligências - Art.11 – Expedido o mandado, a parte interessada deverá efetuar o pagamento de diligências do Oficial de Justiça no prazo de 5(cinco) dias, excepcionando os casos de isenção prevista sem lei.
Ato: Citação -
24/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 03:56
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
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11/07/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:01
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2023 10:01
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/07/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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