TJMT - 1025706-10.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DE AZEVEDO em 09/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DE AZEVEDO em 20/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:39
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:33
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/02/2024 14:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2023 23:59.
-
23/01/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 12:17
Juntada de Petição de resposta
-
02/11/2023 02:29
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DE AZEVEDO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DE AZEVEDO em 01/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 15:48
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2023 05:19
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre os Embargos de Declaração opostos. -
23/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2023 16:32
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DE AZEVEDO em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:38
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 18:20
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 06:01
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1025706-10.2022.8.11.0003 Ação: Liquidação de Sentença Autor: Jose Mario de Azevedo.
Réu: Banco do Brasil S/A.
Vistos, etc.
JOSE MARIO DE AZEVEDO, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Liquidação de Sentença” em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de intimação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
De outro norte, indefiro o pleito de inversão do ônus da prova constante no item ‘VII’ do petitório de (Id.101862403, pág.05), eis que inaplicável à espécie (art.373, CPC).
Lado outro, considerando que houvera o recolhimento das custas e taxas processuais, consoante petitório e documentos de (Id.127182288; Id.127182290 e Id.127183741), bem como, ponderando que ausente aos autos documentos que justifiquem o deferimento de tal benesse, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, formulado no petitório de (Id.101862403, pág.05 – item ‘IV’).
Intime-se pessoalmente a parte requerida, na pessoa de seu representante legal, para manifestar-se acerca da presente liquidação de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias (art.510, CPC).
Ademais, determino que o réu apresente nos autos os documentos solicitados pelo autor na manifestação de (Id.101862403, pág.04 – item ‘I’), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art.524, §4º, do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação supra, ordeno que as partes apresentem seus cálculos aritméticos, no prazo de (15) quinze dias, aportando aos autos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo aritmético (art.510, CPC; art.700 C.N.G.C.
TJMT e art.125, II, da Lei nº4.964/85 – COJE).
Uma vez ancorado aos autos o cálculo judicial, vista as partes para, no prazo (10) dez dias, manifestarem-se e, ao depois conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível. -
25/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 14:53
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE MARCIO DE AZEVEDO - CPF: *96.***.*29-20 (REQUERENTE).
-
13/09/2023 14:53
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 07:36
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DE AZEVEDO em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:42
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DE AZEVEDO em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:15
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1025706-10.2022.8.11.0003 Ação: Liquidação de Sentença Autor: Jose Mario de Azevedo.
Réu: Banco do Brasil S/A.
Vistos, etc.
JOSE MARIO DE AZEVEDO, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Liquidação de Sentença” em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, sobreveio o pedido de pagamento das custas processuais ao final do processo, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Analisando os termos do petitório de (Id.107849263), verifica-se que a parte autora requer o pagamento das custas processuais ao final do processo, no entanto, entendo que o mesmo não tem condão a prosperar, uma vez que é condição para o processamento de qualquer causa em juízo o recolhimento prévio das custas e taxas judiciais, assim sendo, indefiro o pedido (art.233, §2º, da CNGC).
De outro lado, determino a intimação da parte autora, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (15) quinze dias, cumpra integralmente os termos do comando judicial de (Id.105450015), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, facultando-lhe o recolhimento das custas e taxas processuais, no mesmo prazo acima fixado, nos termos do §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de cancelamento da distribuição da presente demanda, nos moldes do artigo 290, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº40/2014/CGJ, nº80/2014/CGJ nº88/2014/CGJ.
Cumprida as determinações supra, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 19 de julho de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
20/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:33
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 07:13
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
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25/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:26
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/10/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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