TJMT - 1000136-04.2022.8.11.0106
1ª instância - Novo Sao Joaquim - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 16:37
Juntada de Ofício
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10/12/2022 01:21
Recebidos os autos
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10/12/2022 01:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/11/2022 12:27
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 12:24
Expedição de Juntada de Informações
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29/10/2022 14:10
Decorrido prazo de ISMAR ALVES MANOEL GONÇALVES BATISTA em 18/10/2022 23:59.
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26/10/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 13:25
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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31/08/2022 16:40
Decorrido prazo de ISMAR ALVES MANOEL GONÇALVES BATISTA em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 16:38
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO BATISTA TEIXEIRA em 30/08/2022 23:59.
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09/08/2022 15:24
Publicado Sentença em 09/08/2022.
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09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 19:06
Homologado o pedido
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04/08/2022 17:03
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 03:01
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000136-04.2022.8.11.0106.
REQUERENTE: MANOEL RAIMUNDO BATISTA TEIXEIRA REQUERIDO: ISMAR ALVES MANOEL GONÇALVES BATISTA Observo que, na petição de id. 88048699, à luz do artigo 731 do CPC, falta a assinatura de um (1) dos cônjuges, o senhor Manoel.
Considerando as dificuldades para manter contato, determino a intimação do douto Advogado para colher a assinatura do senhor Manoel na petição de id. 88048699, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena da aplicação do artigo 76, §1°, inciso I do CPC (extinção do processo).
Novo São Joaquim, data lançada no sistema.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Substituta -
19/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:28
Decisão interlocutória
-
18/07/2022 18:53
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 06:47
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO BATISTA TEIXEIRA em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000136-04.2022.8.11.0106.
REQUERENTE: MANOEL RAIMUNDO BATISTA TEIXEIRA REQUERIDO: ISMAR ALVES MANOEL GONÇALVES BATISTA Acolho a manifestação retro, conferindo as partes à dilação do prazo em 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá ser apresentada a respectiva petição devidamente assinalada por ambas as partes.
Decorrido o prazo, conclusos.
Cumpra-se.
Novo São Joaquim, data lançada no sistema.
Marília Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
22/06/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:38
Decisão interlocutória
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21/06/2022 19:56
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2022 03:34
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 09:43
Decisão interlocutória
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24/05/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2022 17:48
Conclusos para decisão
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28/03/2022 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/03/2022 13:49
Conclusos para decisão
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28/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
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28/03/2022 13:48
Juntada de Certidão
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28/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
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28/03/2022 12:59
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2022 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/03/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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