TJMT - 1001793-96.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 01:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/03/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES TIAGO em 14/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:31
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
09/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
08/03/2024 12:49
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
08/03/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará O status do alvará poderá ser consultado através do WhatsApp via número (65) 3617-3707 PROCESSO n. 1001793-96.2022.8.11.0003 Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da magistrada através do sistema SISCONDJ.
Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99237-8776.
O status do alvará poderá ser consultado no link https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/alvara/relatorio/new, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da MMª Juíza; (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada.
Esse trâmite pode demorar de 3 a 6 dias.
Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados.
Rondonópolis, 29 de fevereiro de 2024.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100.
Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99237-8776 -
29/02/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:37
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
29/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando o pagamento, com anuência tácita do credor, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3.
Dispositivo.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, apresentar procuração com poderes atualizada e com poderes específicos.
Desde já consigno que, em sendo a procuração já constante nos autos com data inferior a 180 (cento e oitenta) dias, desnecessária a sua atualização.
Apresentada a procuração atualizada ou constatada a contemporaneidade, expeça-se o devido alvará judicial em favor da exequente, observando a conta indicada no ID. 139986195.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
27/02/2024 03:42
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 03:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 03:10
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
I – Antes de analisar o pedido de liberação parcial, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente atualizado, sob pena execução forçada.
II – Em caso de pagamento voluntário, intimem-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se.
Empós, voltem-me conclusos para sentença extintiva.
III – Decorrido o prazo sem o devido pagamento, voltem-me os autos conclusos para os devidos fins.
IV – Proceda-se com a devida atualização da classe judicial destes autos, visto se tratar de cumprimento de sentença.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
17/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1001793-96.2022.8.11.0003.
Decisão Interlocutória I – Recebo o cumprimento de sentença.
II – Intimem-se a parte executada para que pague o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
III – Decorrido o prazo para pagamento e não tendo ocorrido, intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, indicar bens passíveis de penhora.
IV – Sem manifestação ou cumprimento irregular, voltem-me para sentença.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
07/12/2023 23:44
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 16:18
Devolvidos os autos
-
16/11/2023 16:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
16/11/2023 16:18
Juntada de acórdão
-
16/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:18
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
16/11/2023 16:18
Juntada de intimação de pauta
-
16/11/2023 16:18
Juntada de intimação de pauta
-
16/11/2023 16:18
Juntada de despacho
-
12/04/2023 08:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
15/03/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 18:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/03/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 03:47
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES TIAGO em 27/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 01:42
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:45
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2022 21:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES TIAGO em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/09/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 05:15
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:21
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2022 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2022 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 09:16
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 09:15
Audiência de Conciliação realizada para 28/06/2022 09:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
28/06/2022 09:14
Juntada de
-
28/06/2022 07:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 07:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 07:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 00:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 05:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/05/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 22:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES TIAGO em 26/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 03:38
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
12/04/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 21:47
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/03/2022 17:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES TIAGO em 30/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 13:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 03:26
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 20:54
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/03/2022 08:55
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
08/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 00:43
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
06/02/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
03/02/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 19:49
Conclusos para decisão
-
30/01/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 19:48
Audiência de Conciliação designada para 28/06/2022 09:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
30/01/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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