TJMT - 1036371-68.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 06:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de GNC-BRASIL - DISTRIBUIDORA DE GAS NATURAL LTDA em 18/04/2024 23:59
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11/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
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09/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 07:08
Recebidos os autos
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25/09/2023 07:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/09/2023 22:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 07:59
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 07:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:22
Decorrido prazo de GNC-BRASIL - DISTRIBUIDORA DE GAS NATURAL LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:55
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 1036371-68.2022.8.11.0041 SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que fora informada a quitação do débito.
Acerca do assunto, dispõe o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, que o feito será extinto com resolução de mérito quando o devedor satisfizer a obrigação.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 924, I I, c/c art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Por conseguinte, mesmo nos casos de quitação do débito na via administrativa, resta-se aplicável a condenação do devedor às custas e honorários advocatícios, razão pela qual, condeno a parte executada, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, este último fixado no patamar de 10% sobre o valor da causa, de acordo com o artigo 85, §3, I e §19 do NCPC, todavia, houve a quitação dos honorários advocatícios, de maneira que restam pendentes apenas as custas processuais .
Intime-se a parte executada da sentença pelos meios estabelecidos na LEF.
Após, decorrido o referido prazo sem recurso, encaminhe-se à Central de Arrecadação para as providências pertinentes a verificação ou cobrança do pagamento de custas e arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, 25 de julho de 2023 Juiz de Direito -
25/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2023 21:08
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:15
Processo Desarquivado
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13/02/2023 17:23
Arquivado Provisoramente
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28/01/2023 00:56
Decorrido prazo de COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE GAS - MTGAS em 27/01/2023 23:59.
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10/01/2023 17:38
Decorrido prazo de ALDO LOCATELLI em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 05:34
Juntada de entregue (ecarta)
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01/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:20
Juntada de entregue (ecarta)
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30/11/2022 02:47
Decorrido prazo de GNC-BRASIL - DISTRIBUIDORA DE GAS NATURAL LTDA em 29/11/2022 23:59.
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08/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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