TJMT - 1016387-18.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:47
Recebidos os autos
-
02/12/2022 00:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2022 03:26
Decorrido prazo de THALIA RODRIGUES PEREIRA em 01/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:05
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:05
Decorrido prazo de THALIA RODRIGUES PEREIRA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará PROCESSO n. 1016387-18.2022.8.11.0003 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da magistrada através do sistema SISCONDJ.
Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99237-8776.
O status do alvará poderá ser consultado através do link http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/mandadoListagemPublicaForm.do, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da MMª Juíza; (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada.
Esse trâmite pode demorar de 5 a 10 dias.
Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados.
RONDONÓPOLIS, 1 de novembro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
01/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:49
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
27/10/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
27/10/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 19:14
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
21/10/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
21/10/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1016387-18.2022.8.11.0003 Com fundamento no art. 526, §§1º e 3º, do CPC, intimo a parte Autora para (i) manifestar acerca dos valores depositados, (ii) especificar se dá quitação ao débito e (iii) informar os dados bancários para expedição de alvará judicial, conforme preceitua o art. 906 do CPC.
O silêncio implicará em concordância tácita.
Prazo de 5 dias.
Rondonópolis, 20 de outubro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
20/10/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1016387-18.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: THALIA RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO: OI S.A.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente em audiência de conciliação.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso e para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação da MM.
Juíza Togada, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95.
Isabel Cristina M. da Paixão Juíza Leiga.
VISTOS, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo (a) Juiz (a) leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
13/10/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:10
Juntada de Projeto de sentença
-
13/10/2022 17:10
Homologada a Transação
-
07/10/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 16:26
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 16:26
Audiência de Conciliação realizada para 28/09/2022 09:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
28/09/2022 09:36
Juntada de Termo de audiência
-
27/09/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 17:12
Decorrido prazo de OI S.A. em 22/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 09:23
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 08:16
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1016387-18.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:THALIA RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARCELO MARQUES PONTES JUNIOR POLO PASSIVO: OI S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 28/09/2022 Hora: 09:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 8 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
08/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2022 12:18
Audiência de Conciliação designada para 28/09/2022 09:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
08/07/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001607-33.2019.8.11.0018
Luiz Ferronato Idiarte
Ricardo Ferronato Idiarte
Advogado: Renan Augusto de Castro Claro Gomes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/09/2019 13:45
Processo nº 1014576-60.2021.8.11.0002
Mario Adriano Barco
Atlantic Veneer do Brasil S/A - Industri...
Advogado: Mauro Portes Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/06/2025 21:47
Processo nº 1003965-72.2022.8.11.0015
Cesar Luis Tavares
Advogado: Paulo Sergio Parrera Benitez
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/03/2022 15:51
Processo nº 1027870-51.2022.8.11.0001
Valdecir Hansen
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/04/2022 19:08
Processo nº 1006862-95.2022.8.11.0040
Osni Bento Correia
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Vitoria Trindade
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/07/2022 17:12