TJMT - 1017942-73.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIA CELINA XAVIER em 18/06/2024 23:59
-
12/06/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/06/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 13:03
Juntada de Alvará
-
04/06/2024 01:06
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 02:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 26/02/2024 23:59.
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17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2024 03:33
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
02/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Intimo o requerente, a manifestar e requerer o que de direito no prazo de 05(cinco) dias. -
28/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 03:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 17:40
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 08/02/2024 23:59.
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15/01/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 21:33
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/09/2023 21:33
Juntada de certidão da contadoria
-
17/08/2023 18:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/08/2023 18:44
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
05/06/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 16:54
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1017942-73.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CLAUDIA CELINA XAVIER EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A Parte executada no id. 112298144 informa o cumprimento da obrigação de fazer e não houve impugnação, pela parte exequente, quanto a essa obrigação, portanto, resta cumprida.
No que se refere à obrigação de pagar, intimado, o executado concordou com os cálculos dos valores trazidos pelo exequente na manifestação id. 106404021.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 18.395,81 (dezoito mil trezentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande/MT.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Certificado o transcurso do prazo sem impugnações e como o valor ultrapassa o teto da RPV, expeça-se o precatório em favor da exequente nos termos da Portaria TJMT n. 528/2019-GAB, de 15 de abril de 2019, com observância do disposto na Seção V, Capítulo VI, do Título II da Res. 303/2018-CNJ (atualizada até a Res. 481/2022-CNJ), cujos cálculos serão atualizados pelo Departamento competente no E.
Tribunal de Justiça, nos termos do Capítulo VII da Portaria 528/2019-GAB.
Caso a parte exequente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 dias.
A determinação a seguir (itens 1 a 5) só deverá ser cumprida se houver renúncia ao que exceder ao teto: 1 - Que se encaminhe os autos à Contadoria judicial para atualização monetária dos valores e cálculo de tributos, contribuições e demais encargos, caso incidente. 2 - Por ser tratar de atualização monetária e retenções (se incidente), que o cálculo seja juntado nos autos no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, podendo ocorrer dilação, desde que devidamente justificado. 3 – Que transcorrido o prazo sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC. 4 - Após, em se tratando de RPV, que se expeça a ordem de pagamento, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias. 5 - Cumpra-se, com observância das determinações contidas no art. 4° do Prov. 20/2020-CM do TJMT, se for o caso.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
17/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 17:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/01/2023 15:37
Transitado em Julgado em 19/12/2022
-
19/12/2022 22:49
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 21:35
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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15/12/2022 05:16
Decorrido prazo de CLAUDIA CELINA XAVIER em 14/12/2022 23:59.
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22/11/2022 01:46
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 15:48
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2022 15:48
Julgado procedente o pedido
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22/09/2022 17:36
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 18:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/09/2022 04:10
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1017942-73.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: CLAUDIA CELINA XAVIER REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Procedimento do Juízo 100% digital.
Recebo a inicial.
Dispensa-se a audiência de conciliação.
Cite-se o(s) requerido(s), com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias.
Em seguida intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
12/07/2022 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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