TJMT - 1017295-50.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 09:01
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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16/11/2023 09:01
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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15/11/2023 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS SOUZA DE ARRUDA em 14/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:11
Publicado Acórdão em 30/10/2023.
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30/10/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1017295-50.2023.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto: [Pena Privativa de Liberdade] Relator: Des(a).
RONDON BASSIL DOWER FILHO Turma Julgadora: [DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
LUIZ FERREIRA DA SILVA] Parte(s): [DOUGLAS ENRIQUE DA SILVA SOUZA - CPF: *15.***.*77-67 (AGRAVANTE), RAFAEL CARLOS SOUZA DE ARRUDA - CPF: *43.***.*37-75 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGIME FECHADO DIFERENCIADO – CUMPRIMENTO DE PENA EM DOMICÍLIO – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – ALMEJADO REESTABELECIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR – PROCEDÊNCIA – DOENÇA GRAVE – PARAPLEGIA – NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS AO REEDUCANDO – SEQUELAS DA FALTA DE MOBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO DELITIVA – PRISÃO DOMICILIAR REESTABELECIDA CUMULADA COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO – RECURSO PROVIDO – DISSONÂNCIA DO PARECER MINISTERIAL.
Ainda que se trate de cumprimento de pena em regime fechado, “(...) a melhor exegese do art. 117 da Lei n. 7.210/1984, extraída dos recentes precedentes da Suprema Corte, é na direção da possibilidade da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que a realidade concreta assim o imponha (...)” (HC n. 467.460/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 29/10/2018).
Inexistindo notícias de reiteração delitiva (pois foi absolvido da imputação criminosa que lhe fora atribuída durante o cumprimento da pena em domicílio) e constatando-se que o apenado é acometido de paraplegia, sofre sequelas da falta de mobilidade (escaras no corpo), necessitando de cuidados especiais, inclusive para sua higiene pessoal, deve ser mantido o cumprimento da pena em domicílio. - 
                                            
26/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:36
Conhecido o recurso de DOUGLAS ENRIQUE DA SILVA SOUZA - CPF: *15.***.*77-67 (AGRAVANTE) e provido
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20/10/2023 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2023 18:20
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2023 01:16
Decorrido prazo de DOUGLAS ENRIQUE DA SILVA SOUZA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 3ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
09/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 12:40
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1017295-50.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO. - 
                                            
26/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 13:32
Alterado o assunto processual
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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