TJMT - 1041366-50.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 02:33
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 02:33
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 02:18
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 02:18
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
25/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 15:06
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 15:06
Processo Reativado
-
28/06/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ELIZANGELA PAES DE BARROS ARRUDA DE FREITAS em 27/06/2024 23:59
-
28/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ELCIO PEREIRA DE FREITAS em 27/06/2024 23:59
-
14/06/2024 15:03
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
14/06/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 03:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 03:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2024 03:07
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
29/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 16:39
Audiência de conciliação designada em/para 07/05/2024 16:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
20/03/2024 01:16
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
20/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1041366-50.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: RESERVA RIO CUIABA EXECUTADO: ELCIO PEREIRA DE FREITAS, ELIZANGELA PAES DE BARROS ARRUDA DE FREITAS
Vistos.
Considerando que sequer decorreu o prazo de resposta da parte executada acerca da penhora realizada nos autos, DEIXO de analisar a petição de Id. 139805155.
Logo, À Secretaria da Unidade.
Após, cumpridas as determinações de Id. 138466738, CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
06/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIZANGELA PAES DE BARROS ARRUDA DE FREITAS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ELCIO PEREIRA DE FREITAS em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 01:01
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1041366-50.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: RESERVA RIO CUIABA EXECUTADO: ELCIO PEREIRA DE FREITAS, ELIZANGELA PAES DE BARROS ARRUDA DE FREITAS
Vistos.
Nos termos do artigo 835, inciso I e § 1º, do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, ao passo que o artigo 854 do CPC disciplina como se fará essa penhora por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
De tal sorte, considerando-se a anteposição legal da penhora em dinheiro, fora procedida a determinação de bloqueio de ativos em nome da parte executada.
Com efeito, restou frutífera tal diligência, conforme certidão Sisbajud (Id. 139488529), seguindo, no ponto, o que preconiza o Enunciado 140 do FONAJE.
Por conseguinte, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a penhora, valendo o silêncio como concordância quanto à quitação da dívida, oportunidade em que informará os dados bancários para a transferência do valor penhorado.
Nesse passo, caso haja solicitação de transferência do montante para a conta do(a) advogado(a) da parte exequente, deverá constar dos autos procuração “ad judicia” com poderes específicos para receber e dar quitação.
No mais, caso se trate de execução de título judicial, INTIME-SE, desde já, a parte executada para apresentar embargos no prazo legal de 15 dias.
Ato seguinte, se apresentados embargos, INTIME-SE a parte exequente para exercer o contraditório também no prazo de 15 dias.
Por outro lado, caso se trate de execução de título extrajudicial, DESIGNE-SE a audiência de conciliação e, posteriormente, INTIMEM-SE a parte exequente e a parte executada para comparecerem à aludida audiência de conciliação, quando a parte executada poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, conforme o artigo 53, § 1º, da Lei n. 9.099/1995.
Da mesma forma, se apresentados embargos, a parte exequente poderá exercer o contraditório na mesma audiência de tentativa de conciliação ou no prazo de 15 dias, a contar da solenidade.
Por fim, seja para enfrentar a irresignação da parte executada, seja para determinar a extinção do feito pelo pagamento, com a expedição do respectivo alvará judicial, CONCLUSOS os autos.
INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
26/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 09:09
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
26/01/2024 09:03
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/01/2024 08:56
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
22/01/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 13:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/12/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 10:49
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
07/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 09:21
Decorrido prazo de ELIZANGELA PAES DE BARROS ARRUDA DE FREITAS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:21
Decorrido prazo de ELCIO PEREIRA DE FREITAS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:30
Decorrido prazo de ELIZANGELA PAES DE BARROS ARRUDA DE FREITAS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:30
Decorrido prazo de ELCIO PEREIRA DE FREITAS em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 10:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 07:25
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
11/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
07/09/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 07:23
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 10:10
Expedição de Mandado
-
28/07/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 01:20
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
25/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 03:41
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
24/07/2023 03:41
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
11/08/2022 22:24
Decorrido prazo de ELIZANGELA PAES DE BARROS ARRUDA DE FREITAS em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 22:24
Decorrido prazo de ELCIO PEREIRA DE FREITAS em 10/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:47
Publicado Despacho em 05/08/2022.
-
05/08/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
04/08/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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