TJMT - 1028685-48.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 01:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/09/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 09:16
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 08:56
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2023 02:28
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 05:25
Decorrido prazo de PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMATICA EIRELI em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 05:25
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 01:43
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 01:57
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a suposta quantia remanescente apontada pelo credor, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
20/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1028685-48.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA REQUERIDO: LOJAS AMERICANAS S.A., PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMATICA EIRELI VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
O credor informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará, bem como a intimação do executado para efetuar o pagamento do saldo remanescente. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido merece acolhimento, visto que o executado efetuou o pagamento parcial do débito.
Diante do exposto, Defiro o pedido do credor.
Determino a expedição imediata de alvará em favor do credor na conta indicada no ID. 122799607.
Após a expedição do Alvará, INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de Penhora Online.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito -
19/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 01:57
Decorrido prazo de PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMATICA EIRELI em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 17:52
Decorrido prazo de PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMATICA EIRELI em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:52
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:52
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 03/07/2023 23:59.
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01/07/2023 04:17
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 04:17
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 30/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 22:15
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 22:15
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 22:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 02:37
Decorrido prazo de PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMATICA EIRELI em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2022 01:10
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 16:22
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 16:22
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 16:22
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 16:21
Decorrido prazo de PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMATICA EIRELI em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 16:21
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 13:30
Conclusos para despacho
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29/08/2022 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2022 12:19
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
23/08/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
23/08/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
23/08/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:45
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2022 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2022 15:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/06/2022 15:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/06/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 15:56
Recebimento do CEJUSC.
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22/06/2022 15:56
Audiência Conciliação juizado realizada para 22/06/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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22/06/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 16:57
Recebidos os autos.
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21/06/2022 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/06/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 14:22
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2022 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 14:22
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2022 19:35
Juntada de entregue (ecarta)
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17/05/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 15:04
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 07:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/04/2022 04:22
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 15:45
Audiência Conciliação juizado designada para 22/06/2022 15:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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12/04/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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