TJMT - 1005983-59.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:04
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/08/2025 23:59
-
31/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 09:13
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 02:06
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/09/2024 23:59
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04/09/2024 02:06
Decorrido prazo de DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA em 03/09/2024 23:59
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13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
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09/08/2024 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
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16/04/2024 01:10
Decorrido prazo de DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA em 15/04/2024 23:59
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05/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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05/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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27/03/2024 01:09
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:09
Decorrido prazo de DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
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09/03/2024 04:49
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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09/03/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 07:51
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1005983-59.2023.8.11.0006.
EXEQUENTE: DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EXECUTADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR PROCURADOR: ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO Vistos, etc.
Dos autos, verifico que a executada formulou pedido de recuperação judicial, que fora incialmente deferido e, posteriormente, suspenso por decisão proferida no agravo de instrumento nº 2191529-74.2023.8.26.0000 (id. 132653555).
Desta feita, tratando-se de questão prejudicial, informem as partes o andamento da recuperação judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de continuidade do processo.
Após, conclusos. -
01/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:59
Conclusos para decisão
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04/12/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 03:44
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:13
Decorrido prazo de DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 05:13
Juntada de entregue (ecarta)
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27/07/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2023 01:49
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1005983-59.2023.8.11.0006.
EXEQUENTE: DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EXECUTADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR PROCURADOR: ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO Vistos, etc.
Decido: (a) Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a integralidade da dívida em execução, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), ex vi do artigo 523, caput e §1º, do CPC; (b) Não sendo encontrado o devedor ou não realizado o pagamento voluntário, intime-se o credor para manifestar em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento; (c) Não havendo manifestação do credor, intime-se pessoalmente para manifestar, sob pena de extinção por abandono de causa; (d) Em caso de requerer penhora pelos sistemas disponíveis pelo Poder Judiciário, deve o credor recolher integralmente as diligências referentes ao SERASAJUD, RENAJUD e INFOJUD, já que realizados sucessivamente em caso do anterior restar prejudicada; (e) Em caso de cumprimento espontâneo, expeça-se o necessário para levantamento de valores por ventura depositados em favor da parte credora; (f) Consigne-se no ato de intimação da parte devedora que, transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos (artigo 525 do CPC); (g) Após, conclusos.
Cumpra-se -
24/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2023 12:06
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
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12/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
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12/07/2023 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2023 11:39
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/07/2023 11:39
Audiência de conciliação designada em/para 23/08/2023 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
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12/07/2023 11:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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