TJMT - 0005013-40.2017.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:35
Decorrido prazo de PAULO MOCELLIN em 28/07/2025 23:59
-
07/07/2025 05:57
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 14:44
Expedição de Carta precatória
-
30/08/2024 02:05
Decorrido prazo de PAULO MOCELLIN em 29/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:12
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 13:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 13:06
Determinada diligência
-
04/03/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
22/09/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 07:31
Decorrido prazo de SILVANO RODRIGUES PEREIRA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 07:31
Decorrido prazo de PAULO MOCELLIN em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 17:46
Expedição de Mandado
-
21/08/2023 05:26
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2023.
-
10/02/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
-
25/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 17:55
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 07:10
Decorrido prazo de PAULO MOCELLIN em 14/12/2022 23:59.
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01/12/2022 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
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24/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM DESPACHO Processo: 0005013-40.2017.8.11.0086.
EXEQUENTE: PAULO MOCELLIN EXECUTADO: SILVANO RODRIGUES PEREIRA Vistos, etc.
Considerando que deve ser priorizada a citação pessoal, determino a consulta de endereço da parte Executada junto aos Sistemas Informatizados.
Ademais, realizada a pesquisa junto aos Sistemas Informatizados, e sendo apresentado endereço da parte Executada diverso daquele constante nos autos, empreenda a Secretaria Judicial o necessário para sua citação, nos termos do disposto na decisão inicial.
Neste caso, deve o Exequente fornecer meios para o Oficial de Justiça ou pagar a diligência em 10 dias.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Com urgência.
Datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
16/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:56
Decorrido prazo de PAULO MOCELLIN em 28/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte autora, por seus advogados, para que requeira o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nova Mutum,19 de setembro de 2022.
KARINNY VITORIA DE SOUZA GOMES Gestor(a) de Secretaria -
19/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 10:31
Decorrido prazo de SILVANO RODRIGUES PEREIRA em 16/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 08:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
-
13/09/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM Impulsionamento por Certidão - Atos Ordinatórios PJE nº 0005013-40.2017.8.11.0086 Nos termos da LEI Nº 11.077, DE 10 DE JANEIRO DE 2020 e do artigo 148 da CNGC, impulsiono estes autos para intimar a parte autora para que providencie o pagamento das custas referentes às pesquisas requeridas, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias.
Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema.
LARISSA ALVES HILARIO Estagiária -
09/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 20:19
Decorrido prazo de PAULO MOCELLIN em 06/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 12:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022.
-
30/08/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 08:39
Decorrido prazo de SILVANO RODRIGUES PEREIRA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 08:38
Decorrido prazo de PAULO MOCELLIN em 20/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 14:25
Decorrido prazo de PAULO MOCELLIN em 06/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 06:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
-
28/06/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 05:12
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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28/06/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM DECISÃO Processo: 0005013-40.2017.8.11.0086.
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora, avaliação e remoção, no tocante aos veículos Toyota Hilux, placa NJP 6993, Honda XLR 125, placa JYX2721, tendo em vista que tais veículos se encontram com a restrição de “veículo roubado”, uma vez que o Executado não se encontra na posse dos bens, bem como em relação ao veículo Honda Lead 110, placa NJT4655, que possui a restrição de “alienação fiduciária”, destarte, o Executado não é o verdadeiro proprietário do veículo, conforme extratos em anexo, não podendo recair penhora em bem alienado fiduciariamente.
Assim, procedo com a retirada das restrições anteriormente impostas via Sistema Renajud.
De mais a mais, defiro o pleito da parte Exequente à id. n. 65150285, pelo o que determino a expedição do competente Mandado de Penhora, Avaliação e Remoção somente em relação ao veículo Honda Bros NXR 150, placa OBV9404, localizada via Sistema Renajud à pág. 64, de id. n. 54402548, uma vez que não possui restrições RENAVAM.
NOMEIO a parte Exequente como fiel depositário do bem, ficando esta responsável por sua guarda e conservação até ulterior deliberação.
Realizada a penhora e avaliação do bem, INTIME-SE a parte Executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Após, intime-se a parte Exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Com urgência.
Datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
24/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:03
Decisão interlocutória
-
16/12/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:34
Decorrido prazo de SILVANO RODRIGUES PEREIRA em 20/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 03:02
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
26/08/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:45
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
26/08/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2021 12:02
Decorrido prazo de PAULO MOCELLIN em 07/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 01:46
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:11
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 30/04/2021.
-
30/04/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 16:57
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/10/2020 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/10/2020 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/09/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/09/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/08/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/08/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/08/2020 02:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/08/2020 02:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/08/2020 02:39
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 01:54
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
10/03/2020 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2020 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2020 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/12/2019 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/12/2019 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2019 02:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/11/2019 00:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/11/2019 01:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/11/2019 01:59
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/11/2019 01:47
Juntada (Juntada)
-
18/02/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2018 01:54
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
20/09/2018 02:33
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
20/09/2018 01:17
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
24/07/2018 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/07/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2018 01:19
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/06/2018 01:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/06/2018 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/06/2018 02:27
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/04/2018 01:50
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
27/03/2018 01:58
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
27/03/2018 01:51
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
27/03/2018 01:08
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
13/03/2018 02:01
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
12/03/2018 02:18
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
05/03/2018 01:59
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/02/2018 02:06
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
16/02/2018 00:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2018 02:30
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/02/2018 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2017 02:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/12/2017 02:29
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
07/12/2017 01:15
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
30/11/2017 02:32
Petição (Juntada de Peticao)
-
25/10/2017 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/10/2017 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/10/2017 00:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/09/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2017 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/09/2017 01:23
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
15/09/2017 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2017 01:17
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
13/09/2017 01:16
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
11/09/2017 02:37
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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