TJMT - 1017033-03.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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12/11/2023 07:48
Baixa Definitiva
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12/11/2023 07:48
Arquivado Definitivamente
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12/11/2023 07:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2023 07:48
Transitado em Julgado em 12/11/2023
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10/11/2023 03:09
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:09
Decorrido prazo de LARISSA KAROLINE FAEL MORAES em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 10:52
Publicado Acórdão em 17/10/2023.
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17/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O CUSTEIO DE EXAMES INDICADOS PELO MÉDICO – PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA E DO PERIGO NA DEMORA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ante a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impõe-se a manutenção do decisum que determinou o custeio do exame necessário à parte agravada. -
15/10/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 20:30
Expedição de Outros documentos
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13/10/2023 16:47
Conhecido o recurso de LARISSA KAROLINE FAEL MORAES - CPF: *32.***.*83-59 (AGRAVADO) e não-provido
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12/10/2023 01:06
Decorrido prazo de LARISSA KAROLINE FAEL MORAES em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:06
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 18:23
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 09 de Outubro de 2023 a 11 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 01:02
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 01:02
Decorrido prazo de LARISSA KAROLINE FAEL MORAES em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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05/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)1017033-03.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: LARISSA KAROLINE FAEL MORAES INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) AGRAVADO: LARISSA KAROLINE FAEL MORAES para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contraminuta ao Agravo, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
03/08/2023 17:29
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 16:25
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:25
Juntada de comunicação entre instâncias
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01/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2023 01:04
Publicado Informação em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1017033-03.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
DIRCEU DOS SANTOS. -
24/07/2023 14:22
Conclusos para decisão
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24/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
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24/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 09:32
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 09:30
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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