TJMT - 1002791-44.2021.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2024 01:10
Recebidos os autos
-
16/03/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/02/2024 03:20
Decorrido prazo de BRUNO CAVALCANTI REZENDE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:20
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:11
Decorrido prazo de BRUNO CAVALCANTI REZENDE em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:11
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 12:36
Juntada de Alvará
-
20/12/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA SENTENÇA Processo: 1002791-44.2021.8.11.0021.
RECONVINTE: BRUNO CAVALCANTI REZENDE EXECUTADO: VRG LINHAS AEREAS S.A.
VISTOS.
Considerando que a obrigação reivindicada pela parte credora foi integralmente cumprida e não havendo divergência das partes, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados nos autos (ID 136547797 - Pág. 2), na forma postulada (ID 137188912).
Em seguida, ARQUIVE-SE imediatamente, considerando que, ante o pagamento realizado pela parte devedora e a expressa concordância da parte credora, não há interesse recursal de nenhuma delas.
Cumpra-se. Às providências.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
18/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do procurador do polo ativo para, no prazo indicado, manifestar o que entender acerca do petição informando o cumprimento da obrigação pelo polo passivo. -
11/12/2023 04:52
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2023 01:21
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:08
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA DECISÃO Processo: 1002791-44.2021.8.11.0021.
RECONVINTE: BRUNO CAVALCANTI REZENDE EXECUTADO: VRG LINHAS AEREAS S.A.
VISTOS.
I.
RECEBO o cumprimento de sentença.
II.
PROCEDA-SE à alteração da classe processual, se necessário.
III.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da dívida no total, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme §1º do art. 523 do CPC.
IV.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, deverá o Gestor Judiciário certificar o ocorrido nos autos, e expedir, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do disposto no art. 523, §3º, do CPC.
V.
Oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, CERTIFIQUE-SE quanto à tempestividade e INTIME-SE o credor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, CONCLUSOS.
VI.
CUMPRA-SE expedindo o necessário.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
09/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 17:30
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 15:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
28/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 12:08
Devolvidos os autos
-
26/10/2023 12:08
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
26/10/2023 12:08
Juntada de intimação
-
26/10/2023 12:08
Juntada de decisão
-
26/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 16:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
25/08/2023 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2023 10:56
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:28
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 13:43
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
18/07/2023 03:24
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2022 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2022 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/04/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
08/04/2022 18:57
Recebimento do CEJUSC.
-
06/04/2022 15:21
Juntada de Termo de audiência
-
05/04/2022 21:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 13:29
Decorrido prazo de BRUNO CAVALCANTI REZENDE em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 09:00
Recebidos os autos.
-
05/04/2022 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/04/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:15
Decorrido prazo de BRUNO CAVALCANTI REZENDE em 15/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 11:51
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
08/03/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 17:44
Desentranhado o documento
-
04/03/2022 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2022 17:04
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 06/04/2022 14:30 1ª VARA DE ÁGUA BOA.
-
03/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 07:17
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 03:06
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2021 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/09/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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