TJMT - 1016510-88.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 12:37
Baixa Definitiva
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19/02/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 12:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/02/2024 12:37
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de APARECIDA CAMARGO ARINOS LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 03:20
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
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03/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RESTRIÇÃO VIA RENAJUD – VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇAO FIDUCIÁRIA – NÃO COMPROVAÇÃO - POSSIBILIDADE CONSTRIÇÃO DIREITOS AQUISITIVOS – RECURSO DESPROVIDO. À mingua da comprovação de que o veiculo sobre o qual foi lançada a restrição junto ao Renajud, encontra-se com gravame de alienação fiduciária, notadamente a anotação constante do Certificado de Registro do Veículo, impõe a manutenção da decisão que determinou a penhora do bem.
Demais disso, a penhora dos direitos e ações do devedor sobre o veículo alienado fiduciariamente é cabível, resguardando o direito do credor fiduciário, em conformidade com o disposto no art. 835, XIII, do CPC.
Recurso desprovido. -
18/12/2023 21:25
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 16:09
Conhecido o recurso de APARECIDA CAMARGO ARINOS LIMA & CIA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-19 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2023 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:19
Decorrido prazo de LEONARDO CAMARGO LIMA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:19
Decorrido prazo de APARECIDA CAMARGO ARINOS LIMA & CIA LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:19
Decorrido prazo de LEONARDO CAMARGO LIMA LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:19
Decorrido prazo de APARECIDA CAMARGO ARINOS LIMA em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 12:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 03:18
Publicado Intimação de pauta em 04/12/2023.
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02/12/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Dezembro de 2023 a 15 de Dezembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
30/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 01:02
Decorrido prazo de APARECIDA CAMARGO ARINOS LIMA em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 17:40
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a tutela provisória recursal almejada.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inc.
II, do art. 1.019, do CPC.
Oficie-se a douta juíza a quo para que preste as informações necessárias.
P.
I.
Cuiabá, 24 de agosto de 2023.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator. -
03/09/2023 22:47
Expedição de Outros documentos
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03/09/2023 22:47
Expedição de Outros documentos
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03/09/2023 12:10
Recebidos os autos
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03/09/2023 12:10
Juntada de comunicação entre instâncias
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28/08/2023 23:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 22:10
Conclusos para despacho
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14/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 07:07
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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06/08/2023 22:05
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 01:04
Publicado Informação em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1016510-88.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO. -
17/07/2023 19:26
Conclusos para decisão
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17/07/2023 19:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:28
Juntada de Certidão
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17/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 17:39
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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