TJMT - 1013724-10.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
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29/09/2023 03:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 03:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/08/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 09:14
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 09:14
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS PINHEIRO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:09
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1013724-10.2019.8.11.0001.
REQUERENTE: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME REQUERIDO: MATHEUS VINICIUS PINHEIRO DOS SANTOS PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, observa-se que as partes transigiram na minuta de acordo protocolizada na ID 114141474.
Portanto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, opino pela HOMOLOGAÇÃO, por sentença, do acordo supra e, consequentemente, pela EXTINÇÃO do processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do 2º Juizado para homologação, de acordo com o artigo 40 da lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, através de seus patronos.
Volmir Debona Junior Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95, e art. 8º, parágrafo único, da LC n.º 270/07-MT.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito -
04/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 15:36
Juntada de Projeto de sentença
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04/05/2023 15:36
Homologada a decisão do juiz leigo
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04/05/2023 15:36
Homologada a Transação
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27/04/2023 17:20
Conclusos para julgamento
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16/04/2023 01:48
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS PINHEIRO DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
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31/03/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 22:58
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 19:27
Expedição de Mandado
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10/03/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 10:18
Expedição de Mandado
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17/11/2022 21:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
08/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos
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27/07/2022 14:53
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS PINHEIRO DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 14:50
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 26/07/2022 23:59.
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14/07/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2022 17:34
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 08:53
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 07:51
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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12/07/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1013724-10.2019.8.11.0001.
REQUERENTE: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME REQUERIDO: MATHEUS VINICIUS PINHEIRO DOS SANTOS Vistos, etc.
Da análise dos autos, observo que a parte autora, por meio da petição de ID. 80354717, requer seja a citação da parte ré realizada por oficial de justiça.
Defiro, pois, o pedido supracitado.
Expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido pelo meirinho, no endereço indicado pela parte promovente (Rua Comandante Costa, N 281, Apto 201, Edf Motedan, Centro, Cuiabá - MT, 78.055-400), nos termos do despacho de ID. 49847642.
Após, concluso para os fins devidos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
08/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 16:38
Conclusos para despacho
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23/03/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2022 05:00
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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18/03/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 20:38
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 08:56
Publicado Despacho em 01/10/2021.
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30/09/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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28/09/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 18:00
Conclusos para despacho
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24/05/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 05:05
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS PINHEIRO DOS SANTOS em 23/03/2021 23:59.
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02/03/2021 02:24
Publicado Despacho em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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25/02/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 02:31
Conclusos para despacho
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22/02/2021 12:59
Expedição de Certidão de Devolução ao Órgão de Origem.
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22/02/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 12:58
Processo Desarquivado
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08/09/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 17:08
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2020 18:54
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 04/02/2020 23:59:59.
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28/03/2020 18:36
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 04/02/2020 23:59:59.
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28/03/2020 18:36
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS PINHEIRO DOS SANTOS em 04/02/2020 23:59:59.
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16/03/2020 05:41
Recebidos os autos
-
16/03/2020 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/03/2020 16:53
Publicado Sentença em 21/01/2020.
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14/02/2020 14:00
Arquivado Definitivamente
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03/02/2020 17:39
Juntada de
-
31/01/2020 16:14
Juntada de
-
24/12/2019 20:43
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 18/12/2019 23:59:59.
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24/12/2019 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2019 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 18:43
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2019 18:43
Homologada a Transação
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10/12/2019 16:37
Juntada de
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05/12/2019 11:23
Conclusos para despacho
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05/12/2019 11:22
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/12/2019 11:22 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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05/12/2019 11:22
Audiência conciliação realizada para 05.12.2019 11.10 2º jec.
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04/11/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 15:08
Audiência Conciliação juizado designada para 05/12/2019 11:10 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/10/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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