TJMT - 1065254-48.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
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19/08/2023 01:40
Recebidos os autos
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19/08/2023 01:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/07/2023 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 01:17
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA PROCESSO: 1065254-48.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM OLIVIA EXECUTADO: EDENILTON BALBINO COSTA
Vistos.
Trata-se de ação de reclamação, proposta por CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM OLIVIA em face de EDENILTON BALBINO COSTA.
Em atenção a manifestação da parte requerente id. 114519106. solicitou a extinção do feito/arquivamento, acarretando desistência.
O artigo 485, VIII do Código de Processo Civil dispõe: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;” Complementa o enunciado 90 do FONAJE: “ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).” Ante o exposto, julgo sem resolução de mérito em face da desistência da parte requerente nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil; Registro automático da sentença com sua publicação, dispensado o uso do livro respectivo, a teor do art. 317, § 4.º, da CNGC.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Advirta-se a possibilidade de aplicação de multa em caso de embargos de declaração meramente protelatórios ou de cunho de reanálise (recurso inominado), nos termos do artigo 1026 do CPC. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do 2º Juizado para apreciação e homologação, de acordo com o artigo 40 da lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, através de seus patronos.
Thiago Máximo da Silva Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95, e art. 8º, parágrafo único, da LC n.º 270/07-MT.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jorge Alexandre Martins Ferreira Juiz de Direito -
19/07/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 12:42
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2023 12:42
Extinto o processo por desistência
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05/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 16:44
Conclusos para decisão
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19/12/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2022 01:34
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 15:21
Decorrido prazo de EDENILTON BALBINO COSTA em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 11:06
Juntada de entregue (ecarta)
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15/11/2022 05:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM OLIVIA em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 19:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM OLIVIA em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 07:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM OLIVIA em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 16:17
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 09:54
Conclusos para despacho
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07/11/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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