TJMT - 1001822-05.2020.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2025 21:51
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/04/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/04/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/04/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/04/2025 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/04/2025 17:05
Expedição de Mandado
 - 
                                            
12/04/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/04/2025 15:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
10/04/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/04/2025 12:42
Expedição de Mandado
 - 
                                            
09/04/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/04/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/04/2025 02:13
Decorrido prazo de LUCILA CRISTINA PIEDADE PRESTES CAPATTO em 07/04/2025 23:59
 - 
                                            
08/04/2025 02:13
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE ABRANTES DE SALES em 07/04/2025 23:59
 - 
                                            
17/03/2025 02:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
 - 
                                            
15/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ALICE REGINA DO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59
 - 
                                            
13/03/2025 02:17
Decorrido prazo de APARECIDO FERNANDES DO NASCIMENTO FILHO em 12/03/2025 23:59
 - 
                                            
07/03/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/03/2025 16:08
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/03/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/03/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/03/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/03/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/03/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/03/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/02/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/02/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/02/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/02/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/02/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/02/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/02/2025 14:00
Expedição de Mandado
 - 
                                            
28/02/2025 13:55
Expedição de Mandado
 - 
                                            
28/02/2025 13:50
Expedição de Mandado
 - 
                                            
28/02/2025 13:46
Desentranhado o documento
 - 
                                            
28/02/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado
 - 
                                            
28/02/2025 13:43
Expedição de Mandado
 - 
                                            
28/02/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
25/02/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/08/2024 16:20
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES DO NASCIMENTO SANSAO em 26/04/2024 23:59
 - 
                                            
23/04/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/04/2024 07:27
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/03/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/03/2024 12:33
Expedição de Mandado
 - 
                                            
20/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/01/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/01/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/01/2024 20:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
21/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
 - 
                                            
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES WHATSAPP: (65) 3361-3282 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos artigo 35 da CNGC-TJ/MT e artigo 152, 203 § 4º, ambos do CPC e considerando o decurso do prazo da suspensão requerida, impulsiono os autos para intimar a inventariante na pessoa de sua advogada, para promover o regular prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Barra do Bugres, 15 de janeiro de 2024 IVETE FELIZARDO DE OLIVEIRA CARNEIRO Gestora Judiciária - 
                                            
15/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/01/2024 08:29
Processo Desarquivado
 - 
                                            
12/08/2023 08:29
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
11/08/2023 08:29
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES DO NASCIMENTO SANSAO em 07/08/2023 23:59.
 - 
                                            
17/07/2023 15:37
Publicado Decisão em 17/07/2023.
 - 
                                            
15/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
 - 
                                            
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1001822-05.2020.8.11.0008.
INVENTARIANTE: ADRIANA FERNANDES DO NASCIMENTO SANSAO INVENTARIADO: APARECIDO FERNANDES DO NASCIMENTO
Vistos.
Trata-se de pedido de anotação da penhora no rosto dos autos exarada pelo Juízo da execução, a ser realizada no processo de inventário em curso.
A referida penhora tem como finalidade garantir o pagamento de dívidas em que a herdeira devedora está envolvida, limitada até o valor correspondente à sua cota parte na herança.
Pois bem.
Considerando os elementos dos autos e o princípio da efetividade processual, bem como a necessidade de assegurar o adimplemento das obrigações de natureza pecuniária, entendo que o deferimento da anotação da penhora no rosto dos autos é medida adequada e necessária para preservar os interesses das partes envolvidas.
Diante disso, DEFIRO o pedido de anotação da penhora no rosto dos autos exarada pelo Juízo da execução (PJE nº 1001140-74.2018.811.0008), nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, a ser realizada no presente processo de inventário referente à cota parte da herança da herdeira ALICE REGINA DO NASCIMENTO.
A penhora será anotada nos autos do inventário, devendo constar de forma clara e precisa a identificação dos bens atingidos pela penhora, bem como o valor correspondente à cota parte da herdeira devedora.
Fica vedada a alienação, transferência ou oneração dos bens objeto da penhora até que as dívidas sejam integralmente satisfeitas ou que haja determinação judicial em contrário.
DETERMINO que procedam com os registros necessários, notadamente com a inclusão da penhora no rosto dos autos diretamente pelo sistema PJE (instruções: http://wikicti.tjmt.jus.br/index.php?title=Pje_cadastrar_penhora_no_rosto_dos_autos).
DETERMINO ainda que seja expedido ofício ao Juízo da execução informando a decisão proferida, bem como solicitando as informações pertinentes à penhora realizada.
Sem prejuízo das ordens acima, DEFIRO o pedido de suspensão processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte inventariante para promover o regular prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
INTIMEM-SE as partes envolvidas para ciência desta decisão.
CUMPRA-SE.
Barra do Bugres/MT.
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito - 
                                            
13/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/07/2023 17:32
Decisão interlocutória
 - 
                                            
13/05/2022 13:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/05/2022 15:28
Processo Desarquivado
 - 
                                            
23/09/2021 15:28
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
22/09/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/08/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/06/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/06/2021 05:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES em 14/06/2021 23:59.
 - 
                                            
14/06/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2021 03:57
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES DO NASCIMENTO SANSAO em 02/06/2021 23:59.
 - 
                                            
02/06/2021 08:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2021 23:59.
 - 
                                            
01/06/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2021 03:24
Publicado Despacho em 12/05/2021.
 - 
                                            
12/05/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
 - 
                                            
10/05/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES em 05/05/2021 23:59.
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05/05/2021 03:07
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 04/05/2021 23:59.
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27/04/2021 07:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2021 23:59.
 - 
                                            
18/03/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2021 22:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/03/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/01/2021 19:04
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/12/2020 10:57
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES DO NASCIMENTO SANSAO em 01/12/2020 23:59.
 - 
                                            
06/12/2020 10:57
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES DO NASCIMENTO SANSAO em 30/11/2020 23:59.
 - 
                                            
06/12/2020 09:48
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES DO NASCIMENTO SANSAO em 30/11/2020 23:59.
 - 
                                            
06/12/2020 09:46
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES DO NASCIMENTO SANSAO em 01/12/2020 23:59.
 - 
                                            
26/11/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/11/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2020 00:42
Publicado Decisão em 23/11/2020.
 - 
                                            
20/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
 - 
                                            
18/11/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2020 14:02
Decisão interlocutória
 - 
                                            
11/11/2020 18:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/11/2020 18:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/11/2020 18:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2020 18:38
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
11/11/2020 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
11/11/2020 18:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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