TJMT - 1004033-91.2023.8.11.0013
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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20/10/2024 02:08
Recebidos os autos
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20/10/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/08/2024 04:22
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 04:21
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de CAB PONTES E LACERDA LTDA em 19/08/2024 23:59
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24/07/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 14:39
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 00:49
Decorrido prazo de Rodrigo Augusto Fagundes Teixeira em 29/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:22
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O CERTIFICO que, é tempestiva a contestação apresentada (Id. 127910714) pelo ente público.
Com base no Provimento 55/07/CGJ/MT, impulsiono os autos nos seguintes termos: Tendo em vista a tempestividade da contestação, encaminho intimação para que a parte autora apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
O referido é verdade e dou fé.
Nova Xavantina / MT, 31 de outubro de 2023.
Ronaldo Gonçalves da silva Gestor Judiciário -
31/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 11:39
Juntada de Certidão
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30/09/2023 11:39
Recebidos os autos
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30/09/2023 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/09/2023 11:39
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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22/09/2023 23:47
Decorrido prazo de CAB PONTES E LACERDA LTDA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:14
Decorrido prazo de CAB PONTES E LACERDA LTDA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:43
Decorrido prazo de CAB PONTES E LACERDA LTDA em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/09/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2023 13:51
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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12/08/2023 04:47
Decorrido prazo de CAB PONTES E LACERDA LTDA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 01:16
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1004033-91.2023.8.11.0013.
REQUERENTE: CAB PONTES E LACERDA LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por CAB PONTES E LACERDA LTDA em face de MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA.
Partes qualificadas no feito.
Partes qualificadas no feito.
Depreende-se dos autos que o valor da causa na ação contra a fazenda pública não ultrapassa 60 (sessenta salários mínimos), de modo que, atento à jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a competência dos Juizados é absoluta.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – VEÍCULO CLONADO - VALOR DA CAUSA QUE NÃO ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – COMPETÊNCIA JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 1. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, conforme disposto no artigo 2º da Lei 12.153/2009. (N.U 0001391-89.2018.8.11.0094, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, EDSON DIAS REIS, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 14/02/2023, Publicado no DJE 24/02/2023) Destaquei DISPOSITIVO Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa da presente ação ao Juizado Especial desta Comarca.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. Às providências. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
18/07/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 14:29
Declarada incompetência
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14/07/2023 18:10
Conclusos para decisão
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14/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:10
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2023 18:10
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/07/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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