TJMT - 1023001-08.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2025 23:59
-
11/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2025 23:59
-
10/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/08/2024 23:59
-
29/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 17:32
Juntada de Petição de resposta
-
18/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/06/2024 23:59
-
14/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a G. S. L. - CPF: *98.***.*44-57 (HERDEIRO)
-
30/04/2024 15:40
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/04/2024 15:26
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
22/04/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2023 03:40
Decorrido prazo de EDIVANIA DE ARRUDA LEITE em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 03:24
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO PROCESSO PJE – 1023001-08.2023.8.11.0002 AÇÃO DE INVENTÁRIO COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÂO ESTÁVEL POST MORTEM PARTE AUTORA: EDIVANIA DE ARRUDA LEITE “DE CUJUS”: ROBERTO DOMINGOS DA SILVA Vistos, Trata-se de Ação de Abertura de Inventário Cumulado com Reconhecimento de União Estável Post Mortem, ajuizada por EDIVANIA DE ARRUDA LEITE, visando inventariar os bens deixados por ROBERTO DOMINGOS DA SILVA, bem como ter reconhecida a união estável com o extinto.
Considerando-se que a cumulação de inventário com declaração de união estável só é possível quando a união puder ser comprovada por documentos incontestáveis juntados ao processo, o reconhecimento da união estável “Post Mortem”, deve ocorrer em procedimento ordinário, não sendo possível a cumulação.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM.
PEDIDO DE PARTILHA DE BENS.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
AÇÃO PRÓPRIA.
INVENTÁRIO.
O reconhecimento da união estável estende seus efeitos sobre a esfera patrimonial e, na via oblíqua, implica a partilha dos bens adquiridos durante o convívio, excetuados os bens provenientes de sucessão hereditária e doação, presumindo-se o esforço comum.
A dissolução da união estável pelo óbito do companheiro, todavia, obriga que a partilha seja concretizada na via adequada, na ação de inventário, consoante determina os artigos 982 e 1023, combinados com o art. 984 do Código de Ritos.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 20.***.***/2551-09 - Segredo de Justiça 0017598-11.2008.8.07.0003, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, Data de Julgamento: 15/06/2011, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 22/06/2019 .
Pág.: 122).
Assim, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias adequar o pedido, sob pena de indeferimento da inicial. Às providências.
Várzea Grande, de julho de 2023.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
12/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
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04/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
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04/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
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04/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
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04/07/2023 06:57
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2023 06:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/07/2023 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Resposta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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