TJMT - 1020511-13.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2025 08:34
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
18/08/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 21:10
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 11:35
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 02:08
Decorrido prazo de STELLA APARECIDA DA FONSECA ZEFERINO DA SILVA em 05/05/2025 23:59
-
06/05/2025 02:08
Decorrido prazo de ALBERTO ANTONIO NASSARDEN STIVAL em 05/05/2025 23:59
-
14/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 02:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
15/01/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 03:29
Decorrido prazo de STELLA APARECIDA DA FONSECA ZEFERINO DA SILVA em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:29
Decorrido prazo de ALBERTO ANTONIO NASSARDEN STIVAL em 19/12/2024 23:59
-
13/12/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 21:14
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ALBERTO ANTONIO NASSARDEN STIVAL em 19/08/2024 23:59
-
19/08/2024 01:24
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/08/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 15:32
Recebimento do CEJUSC.
-
16/08/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada em/para 16/08/2024 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
16/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:49
Recebidos os autos.
-
15/08/2024 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/08/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 09:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 17:52
Expedição de Mandado
-
15/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 17:49
Audiência de conciliação designada em/para 16/08/2024 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
15/07/2024 12:53
Audiência de conciliação cancelada em/para 05/08/2024 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
15/07/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 02:14
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 05:41
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/06/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 15:38
Audiência de conciliação designada em/para 05/08/2024 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
05/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
05/06/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
01/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 04:02
Decorrido prazo de STELLA APARECIDA DA FONSECA ZEFERINO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:43
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 03:27
Decorrido prazo de ALBERTO ANTONIO NASSARDEN STIVAL em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2023 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 10:24
Expedição de Mandado
-
23/08/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 07:01
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
21/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 04:51
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/08/2023 03:33
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/07/2023 03:55
Decorrido prazo de ALBERTO ANTONIO NASSARDEN STIVAL em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:49
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1020511-13.2023.8.11.0002.
CREDOR: STELLA APARECIDA DA FONSECA ZEFERINO DA SILVA DEVEDOR: ALBERTO ANTONIO NASSARDEN STIVAL
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, no qual, o credor ao ajuizar a ação já indicou os endereços eletrônicos das partes, restando os autos inclusos na tramitação pelo Juízo 100% digital.
Determino a citação do devedor para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado.
Decorrido o prazo concedido ao devedor para adimplemento ou nomeação de bens a penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II – Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora on line de bens, venham os autos conclusos, do contrário, expeça-se o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, imediatamente realize-se avaliação do bem penhorado; III – Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes, cientificando: - O devedor, de que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência; e - O credor, de que o título original que embasa a execução deverá ser apresentado até a data designada para sessão de conciliação, na Secretaria desse Juizado Especial Cível, a fim de ser carimbado e comprovar a idoneidade do mesmo, sob pena de extinção do feito, segundo o que dispõe o Enunciado 126 do FONAJE/2009, in verbis: ENUNCIADO 126 - Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (Aprovado Fonaje Florianópolis/SC).
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, intime-se o credor para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, defiro as benesses do Art. 212 do CPC.
Advirto desde já o DEVEDOR que por ocasião de sua primeira manifestação no processo, deverá informar o endereço eletrônico e acesso móvel celular para os quais pretende sejam endereçadas as comunicações processuais.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
14/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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