TJMT - 1023822-12.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 17:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2025 19:38
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
19/06/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 18:54
Expedição de Mandado
-
16/12/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 16:48
Expedição de Mandado
-
20/11/2024 02:06
Decorrido prazo de EMILLY VITORIA AMORIM DA SILVA em 19/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:06
Decorrido prazo de JULIANA FATIMA DA SILVA em 19/11/2024 23:59
-
25/10/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 02:07
Decorrido prazo de EMILLY VITORIA AMORIM DA SILVA em 13/09/2024 23:59
-
14/09/2024 02:06
Decorrido prazo de JULIANA FATIMA DA SILVA em 13/09/2024 23:59
-
23/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 01:33
Decorrido prazo de EDSON LUIZ PERIN em 07/06/2024 23:59
-
25/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
25/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:54
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo Judicial Eletrônico n. 1023822-12.2023.8.11.0002.
ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente (art. 203, §4º/CPC) e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos e expeço intimação para a parte autora acerca da expedição do TERMO DE INVENTARIANTE lançado id 139068643, devendo promover a materialização e após assinatura juntar cópia nos autos, no prazo de cinco dias.
VÁRZEA GRANDE, 7 de fevereiro de 2024.
Assinado Digitalmente ELIZANGELA PEREIRA LEITE COSTA Sede do juízo e Informações: Avenida Castelo Branco, s/nº, Bairro Água Limpa, Várzea Grande-MT, CEP: 78.125-700 Contatos: Telefone (065) 3688-8421 – e-mail: [email protected] -
07/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:44
Juntada de Termo de compromisso (Outros)
-
22/01/2024 17:01
Processo correicionado
-
22/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:42
Processo em correição
-
17/01/2024 07:40
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 07:40
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 07:40
Decorrido prazo de ODILSON AMORIM DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:40
Decorrido prazo de EMILLY VITORIA AMORIM DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:40
Decorrido prazo de JULIANA FATIMA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE – 1023822-12.2023.8.11.0002 INVENTÁRIO PARTES INTERESSADAS: JULIANA FATIMA DA SILVA e E.
V.
A.
D.
S. “DE CUJUS”: ODILSON AMORIM DA SILVA
Vistos.
Cuida-se de pedido de abertura do inventário, ajuizado por JULIANA FATIMA DA SILVA e E.
V.
A.
D.
S., visando inventariar os bens deixados por seu marido e pai, respectivamente, ODILSON AMORIM DA SILVA, falecido em 29 de abril de 2021.
Postergo a análise da gratuidade da justiça.
Nomeio JULIANA FATIMA DA SILVA, inventariante, de acordo como preceitua o artigo 616, inciso I do Código de Processo Civil, que prestará compromisso em 05 (cinco) e declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Pontuo que o inventário, mesmo que tramitasse na esfera extrajudicial, e independentemente do seu rito, precisa atender alguns pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, os quais destaco a seguir.
O art. 22 da Resolução n. 35 do Conselho Nacional de Justiça, dispõe o seguinte: Art. 22.
Na lavratura da escritura deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) certidão de óbito do autor da herança; b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança; c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; g) certidão negativa de tributos; e h) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado.
Além desses documentos, pondero acerca da necessidade da apresentação da Guia de informação e apuração do ITCMD, expedida pela Fazenda Pública Estadual, com o respectivo cálculo do ITCD e os comprovantes de quitação ou isenção, conforme exigem o artigo 654 do Código de Processo Civil e artigo 192 do Código Tributário Nacional.
No presente caso, a inventariante deverá apresentar a certidão negativa municipal e estadual, emitidas em nome do ”de cujus,” bem como a GIA-ITCD, com o comprovante de pagamento ou a declaração de isenção do referido imposto, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a vinda das certidões, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral do Estado para manifestar-se, tornando-me conclusos em seguida. Às providências necessárias.
Cumpra-se.
Várzea Grande, julho de 2023.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
19/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 10:26
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
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11/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
10/07/2023 17:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/07/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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